Detalhe do processo

1024743-43.2026.8.13.0702

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1024743-43.2026.8.13.0702/MG AUTOR : CARLOS EDUARDO JACINTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : GRACIANE TAIS ALVES (OAB SC021636) DECISÃO Vistos, etc. RECEBO a inicial. DEFIRO o pedido de AJG, vez que preenchidos os requisitos legais. CITE-SE o INSS para apresentar contestação no prazo legal. DEFIRO , desde já, a designação de exame técnico médico, que deverá ser realizado após a citação. NOMEIO como perito o Dr. Diogo Kallas Barcellos , telefone: (34) 3225-7777 / (34) 99769-7767 / (34) 99817-1244, e-mail: diogokallas@gmail.com, quem deverá ser intimado a manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, se aceita ou não o encargo, apresentando o que determina o art. 465, §2º do CPC. Fixo os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) nos termos da Tabela de Honorários periciais prevista para os beneficiários da gratuidade da justiça do TJMG. Vindo a anuência do perito, INTIMEM-SE as partes para providenciarem, no prazo comum de 15 dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos ou a complementação, caso já apresentados, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. As partes poderão se manifestar sobre o perito nomeado, no mesmo prazo fixado acima (15 dias). Quantos aos honorários, INTIME-SE a requerida para que efetue o pagamento dos honorários periciais, conforme já consignado. FIXO o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo. Apresentado o laudo pericial, vista às partes para manifestação. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EDUARDO JACINTO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GRACIANE TAIS ALVES

OAB: 21636/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1024743-43.2026.8.13.0702/MG AUTOR : CARLOS EDUARDO JACINTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : GRACIANE TAIS ALVES (OAB SC021636) DECISÃO Vistos, etc. RECEBO a inicial. DEFIRO o pedido de AJG, vez que preenchidos os requisitos legais. CITE-SE o INSS para apresentar contestação no prazo legal. DEFIRO , desde já, a designação de exame técnico médico, que deverá ser realizado após a citação. NOMEIO como perito o Dr. Diogo Kallas Barcellos , telefone: (34) 3225-7777 / (34) 99769-7767 / (34) 99817-1244, e-mail: diogokallas@gmail.com, quem deverá ser intimado a manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, se aceita ou não o encargo, apresentando o que determina o art. 465, §2º do CPC. Fixo os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) nos termos da Tabela de Honorários periciais prevista para os beneficiários da gratuidade da justiça do TJMG. Vindo a anuência do perito, INTIMEM-SE as partes para providenciarem, no prazo comum de 15 dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos ou a complementação, caso já apresentados, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. As partes poderão se manifestar sobre o perito nomeado, no mesmo prazo fixado acima (15 dias). Quantos aos honorários, INTIME-SE a requerida para que efetue o pagamento dos honorários periciais, conforme já consignado. FIXO o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo. Apresentado o laudo pericial, vista às partes para manifestação. Intime-se. Cumpra-se.