1024606-98.2019.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
- Classe
- Planos de Saúde
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024606-98.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Vivian Wiikmann e outros - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Embora originalmente requerida pela ré, a perícia indireta poderá ser aproveitada pelos sucessores para demonstrar a necessidade do tratamento domiciliar à época dos fatos. Contudo, diante da desistência da requerida, eventual prosseguimento da prova dependerá de manifestação expressa dos autores, que deverão assumir o respectivo adiantamento, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Assim, manifestem-se os sucessores do autor, no prazo de quinze dias, esclarecendo se pretendem a realização da perícia médica indireta. Em caso positivo, deverão, no mesmo prazo, complementar os honorários periciais até o montante proposto pelo perito à fl. 605, sob pena de preclusão da prova. O silêncio ou a ausência de complementação integral dos honorários será interpretado como desinteresse na produção da perícia, após o que será apreciado o pedido de extinção formulado pela requerida. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/RJ), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTêNCIA MéDICA INTERNACIONAL S/A
Autor VIVIAN WIIKMANN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)06/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 310799/SP
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 310799/RJ
LUCAS CONRADO MARRANO
OAB: 228680/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1024606-98.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Vivian Wiikmann e outros - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Embora originalmente requerida pela ré, a perícia indireta poderá ser aproveitada pelos sucessores para demonstrar a necessidade do tratamento domiciliar à época dos fatos. Contudo, diante da desistência da requerida, eventual prosseguimento da prova dependerá de manifestação expressa dos autores, que deverão assumir o respectivo adiantamento, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Assim, manifestem-se os sucessores do autor, no prazo de quinze dias, esclarecendo se pretendem a realização da perícia médica indireta. Em caso positivo, deverão, no mesmo prazo, complementar os honorários periciais até o montante proposto pelo perito à fl. 605, sob pena de preclusão da prova. O silêncio ou a ausência de complementação integral dos honorários será interpretado como desinteresse na produção da perícia, após o que será apreciado o pedido de extinção formulado pela requerida. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/RJ), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)