1024600-75.2023.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
- Classe
- PRIORIDADE DE MATRÍCULA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024600-75.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PRIORIDADE DE MATRÍCULA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA - P.A.C.S. - Vistos. Cobre-se o laudo do IMESC, por ofício, via Portal Eletrônico. Concomitantemente, nos termos do Comunicado CG nº 96/2024, encaminhe-se reiteração de cobrança do laudo por meio do Sistema Informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo, através do endereço eletrônico:https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/. Após novos 30 dias e permanecendo infrutífera a diligência via Ouvidoria do IMESC, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça através do endereço dicoge@tjsp.jus.br, constando informações acerca das reiterações realizadas sem atendimento, para providências necessárias. Após a juntada do laudo pericial, às partes para manifestação e, após, ao Ministério Público. Int. - ADV: DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor P.A.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA
OAB: 330241/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1024600-75.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PRIORIDADE DE MATRÍCULA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA - P.A.C.S. - Vistos. Cobre-se o laudo do IMESC, por ofício, via Portal Eletrônico. Concomitantemente, nos termos do Comunicado CG nº 96/2024, encaminhe-se reiteração de cobrança do laudo por meio do Sistema Informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo, através do endereço eletrônico:https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/. Após novos 30 dias e permanecendo infrutífera a diligência via Ouvidoria do IMESC, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça através do endereço dicoge@tjsp.jus.br, constando informações acerca das reiterações realizadas sem atendimento, para providências necessárias. Após a juntada do laudo pericial, às partes para manifestação e, após, ao Ministério Público. Int. - ADV: DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP)