1024550-49.2023.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024550-49.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos dos Santos Maia - - Heleisa Elania do Nascimento Maia - S A Industrias Reunidas F Matarazzo e outros - S/A Indústrias Reunidas F.matarazzo e outro - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Defiro a indicação de assistente técnico feita pelo Município de Guarulhos às fls. 353/354, bem como os quesitos formulados (fls. 353/354). Diante das solicitações do Perito Judicial constantes nas petições de fls. 346/347, intimem-se os autores para que providenciem e juntem aos autos, no prazo de 15 dias, os documentos solicitados às fls. 347 (matrícula/transcrição da área, plantas ou croquis disponíveis, carnê do IPTU e qualificação dos confrontantes fáticos), visando ao adequado levantamento georreferenciado e ao preenchimento dos requisitos registrariais impostos pela Serventia Imobiliária. Acolho a justificativa técnica ante a complexidade dos trabalhos de georreferenciamento e delimitação de divisas. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo técnico pericial após a juntada dos documentos pelos autores. Também, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora declarar se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/confinantes, e incertos e não sabidos por edital, bem como intimadas as Fazendas (União, Estado e Município), COM A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DA CITAÇÃO DE CADA UM, no prazo de 15 dias para posterior conferência por este juízo, em respeito aos princípios da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF) e da cooperação (artigo 6º, do CPC). Nesse sentido, o decidido em sede de agravo de instrumento 2120517-15.2014.8.26.0000 pelo Desembargador Relator Mauro Conti Machado. Int. - ADV: LEONARDO GADELHA DE LIMA (OAB 259853/SP), ALEXANDRE KISE (OAB 313660/SP), SHARYSNIE RAKELLI MONTEIRO MARCIANO (OAB 450988/SP), SHARYSNIE RAKELLI MONTEIRO MARCIANO (OAB 450988/SP), SANDRA CAMPOS KISE (OAB 490972/SP), SANDRA CAMPOS KISE (OAB 490972/SP), ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP), ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor HELEISA ELANIA DO NASCIMENTO MAIA
Autor MARCOS DOS SANTOS MAIA
Réu S A INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO
Réu S/A INDúSTRIAS REUNIDAS F.MATARAZZO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SHARYSNIE RAKELLI MONTEIRO MARCIANO
OAB: 450988/SP
LEONARDO GADELHA DE LIMA
OAB: 259853/SP
ALEXANDRE NASRALLAH
OAB: 141946/SP
ALEXANDRE KISE
OAB: 313660/SP
SANDRA CAMPOS KISE
OAB: 490972/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1024550-49.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos dos Santos Maia - - Heleisa Elania do Nascimento Maia - S A Industrias Reunidas F Matarazzo e outros - S/A Indústrias Reunidas F.matarazzo e outro - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Defiro a indicação de assistente técnico feita pelo Município de Guarulhos às fls. 353/354, bem como os quesitos formulados (fls. 353/354). Diante das solicitações do Perito Judicial constantes nas petições de fls. 346/347, intimem-se os autores para que providenciem e juntem aos autos, no prazo de 15 dias, os documentos solicitados às fls. 347 (matrícula/transcrição da área, plantas ou croquis disponíveis, carnê do IPTU e qualificação dos confrontantes fáticos), visando ao adequado levantamento georreferenciado e ao preenchimento dos requisitos registrariais impostos pela Serventia Imobiliária. Acolho a justificativa técnica ante a complexidade dos trabalhos de georreferenciamento e delimitação de divisas. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo técnico pericial após a juntada dos documentos pelos autores. Também, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora declarar se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/confinantes, e incertos e não sabidos por edital, bem como intimadas as Fazendas (União, Estado e Município), COM A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DA CITAÇÃO DE CADA UM, no prazo de 15 dias para posterior conferência por este juízo, em respeito aos princípios da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF) e da cooperação (artigo 6º, do CPC). Nesse sentido, o decidido em sede de agravo de instrumento 2120517-15.2014.8.26.0000 pelo Desembargador Relator Mauro Conti Machado. Int. - ADV: LEONARDO GADELHA DE LIMA (OAB 259853/SP), ALEXANDRE KISE (OAB 313660/SP), SHARYSNIE RAKELLI MONTEIRO MARCIANO (OAB 450988/SP), SHARYSNIE RAKELLI MONTEIRO MARCIANO (OAB 450988/SP), SANDRA CAMPOS KISE (OAB 490972/SP), SANDRA CAMPOS KISE (OAB 490972/SP), ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP), ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP)