Detalhe do processo

1024540-62.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Readaptação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024540-62.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Maria Luiza Cordeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o Município de São Paulo a promover a readaptação funcional da autora Maria Luiza Cordeiro, atribuindo-lhe funções compatíveis com as limitações constatadas no laudo pericial de fls. 490/494. CONCEDO a tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que o Município de São Paulo cumpra a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta sentença, independentemente do trânsito em julgado. Diante da sucumbência, condeno o réu ao ressarcimento das custas e despesas processuais comprovadamente adiantas pela autora e ao pagamento honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo por equidade em R$3.000,00 (três mil reais), em observância ao art. 85, §8º e §8º-A do Código de Processo Civil e ao Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça, considerando a ausência de proveito econômico aferível e sua fixação em percentual do valor da causa geraria verba irrisória. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA (OAB 495961/SP), TATIANA TEIXEIRA SOARES (OAB 272001/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA LUIZA CORDEIRO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANA TEIXEIRA SOARES

OAB: 272001/SP

PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO

OAB: 289892/SP

THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA

OAB: 495961/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1024540-62.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Maria Luiza Cordeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o Município de São Paulo a promover a readaptação funcional da autora Maria Luiza Cordeiro, atribuindo-lhe funções compatíveis com as limitações constatadas no laudo pericial de fls. 490/494. CONCEDO a tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que o Município de São Paulo cumpra a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta sentença, independentemente do trânsito em julgado. Diante da sucumbência, condeno o réu ao ressarcimento das custas e despesas processuais comprovadamente adiantas pela autora e ao pagamento honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo por equidade em R$3.000,00 (três mil reais), em observância ao art. 85, §8º e §8º-A do Código de Processo Civil e ao Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça, considerando a ausência de proveito econômico aferível e sua fixação em percentual do valor da causa geraria verba irrisória. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA (OAB 495961/SP), TATIANA TEIXEIRA SOARES (OAB 272001/SP)