1024517-49.2023.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024517-49.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.N. - S.F.C.C.F. e outro - Vistos. Considerando a resposta apresentada pelo IMESC (fls. 466), determino a expedição de ofício ao Instituto Médico Legal - IML, requisitando a exumação do cadáver de P.F.D.C., para realização de exame pericial de DNA diretamente em seus restos mortais, nos termos da decisão de fls. 440/443. Esclareça-se que os custos da prova pericial deverão ser suportados pela parte autora. Intime-se. - ADV: THIAGO COSTA PRATES (OAB 314732/SP), THIAGO COSTA PRATES (OAB 314732/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor D.N.
Réu S.F.C.C.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1024517-49.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.N. - S.F.C.C.F. e outro - Vistos. Considerando a resposta apresentada pelo IMESC (fls. 466), determino a expedição de ofício ao Instituto Médico Legal - IML, requisitando a exumação do cadáver de P.F.D.C., para realização de exame pericial de DNA diretamente em seus restos mortais, nos termos da decisão de fls. 440/443. Esclareça-se que os custos da prova pericial deverão ser suportados pela parte autora. Intime-se. - ADV: THIAGO COSTA PRATES (OAB 314732/SP), THIAGO COSTA PRATES (OAB 314732/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP)