1024452-60.2024.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024452-60.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Luiz Sbrunhera - - Solange Malavazzi Trovatti Sbrunhera - Monalisa Zaccarioto Amâncio e outro - Monalisa Zaccarioto Amâncio e outro - José Luiz Sbrunhera e outro - Vistos, 1) Apresentado laudo pericial e complementação, intimados, manifestaram-se as partes. Diante do teor das alegações, homologo o estudo apresentado, por considerar que foi elaborado em conformidade com os critérios técnicos aplicáveis, observando-se os elementos necessários à análise pericial realizada. Não havendo impugnação relevante capaz de afastar as conclusões, acolho o parecer técnico produzido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da fundamentação constante do respectivo laudo. 2) Faculto às partes o prazo comum de dez (10) dias para que especifiquem eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (inclusive, se o caso, a produção de prova técnica por profissional diverso). Caso haja pedidos pendentes de apreciação, devem na mesma oportunidade informa-los (petição aglutinativa). 3) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não havendo outras provas a produzir, fica declarada encerrada a instrução processual, devendo as partes apresentar suas alegações finais. Intimem-se. - ADV: DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSé LUIZ SBRUNHERA
Réu JOSé LUIZ SBRUNHERA
Autor MONALISA ZACCARIOTO AMâNCIO
Réu MONALISA ZACCARIOTO AMâNCIO
Autor SOLANGE MALAVAZZI TROVATTI SBRUNHERA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO SOLA ARO
OAB: 96887/SP
DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO
OAB: 216863/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1024452-60.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Luiz Sbrunhera - - Solange Malavazzi Trovatti Sbrunhera - Monalisa Zaccarioto Amâncio e outro - Monalisa Zaccarioto Amâncio e outro - José Luiz Sbrunhera e outro - Vistos, 1) Apresentado laudo pericial e complementação, intimados, manifestaram-se as partes. Diante do teor das alegações, homologo o estudo apresentado, por considerar que foi elaborado em conformidade com os critérios técnicos aplicáveis, observando-se os elementos necessários à análise pericial realizada. Não havendo impugnação relevante capaz de afastar as conclusões, acolho o parecer técnico produzido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da fundamentação constante do respectivo laudo. 2) Faculto às partes o prazo comum de dez (10) dias para que especifiquem eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (inclusive, se o caso, a produção de prova técnica por profissional diverso). Caso haja pedidos pendentes de apreciação, devem na mesma oportunidade informa-los (petição aglutinativa). 3) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não havendo outras provas a produzir, fica declarada encerrada a instrução processual, devendo as partes apresentar suas alegações finais. Intimem-se. - ADV: DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP)