Detalhe do processo

1024452-60.2024.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024452-60.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Luiz Sbrunhera - - Solange Malavazzi Trovatti Sbrunhera - Monalisa Zaccarioto Amâncio e outro - Monalisa Zaccarioto Amâncio e outro - José Luiz Sbrunhera e outro - Vistos, 1) Apresentado laudo pericial e complementação, intimados, manifestaram-se as partes. Diante do teor das alegações, homologo o estudo apresentado, por considerar que foi elaborado em conformidade com os critérios técnicos aplicáveis, observando-se os elementos necessários à análise pericial realizada. Não havendo impugnação relevante capaz de afastar as conclusões, acolho o parecer técnico produzido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da fundamentação constante do respectivo laudo. 2) Faculto às partes o prazo comum de dez (10) dias para que especifiquem eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (inclusive, se o caso, a produção de prova técnica por profissional diverso). Caso haja pedidos pendentes de apreciação, devem na mesma oportunidade informa-los (petição aglutinativa). 3) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não havendo outras provas a produzir, fica declarada encerrada a instrução processual, devendo as partes apresentar suas alegações finais. Intimem-se. - ADV: DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSé LUIZ SBRUNHERA

Réu JOSé LUIZ SBRUNHERA

Autor MONALISA ZACCARIOTO AMâNCIO

Réu MONALISA ZACCARIOTO AMâNCIO

Autor SOLANGE MALAVAZZI TROVATTI SBRUNHERA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO SOLA ARO

OAB: 96887/SP

DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO

OAB: 216863/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1024452-60.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Luiz Sbrunhera - - Solange Malavazzi Trovatti Sbrunhera - Monalisa Zaccarioto Amâncio e outro - Monalisa Zaccarioto Amâncio e outro - José Luiz Sbrunhera e outro - Vistos, 1) Apresentado laudo pericial e complementação, intimados, manifestaram-se as partes. Diante do teor das alegações, homologo o estudo apresentado, por considerar que foi elaborado em conformidade com os critérios técnicos aplicáveis, observando-se os elementos necessários à análise pericial realizada. Não havendo impugnação relevante capaz de afastar as conclusões, acolho o parecer técnico produzido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da fundamentação constante do respectivo laudo. 2) Faculto às partes o prazo comum de dez (10) dias para que especifiquem eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (inclusive, se o caso, a produção de prova técnica por profissional diverso). Caso haja pedidos pendentes de apreciação, devem na mesma oportunidade informa-los (petição aglutinativa). 3) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não havendo outras provas a produzir, fica declarada encerrada a instrução processual, devendo as partes apresentar suas alegações finais. Intimem-se. - ADV: DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP)