1024450-47.2019.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024450-47.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raul Marcelo Vargas - - Fatima Aparecida Augusto de Avila - Hiorp– Hospital Instituto de Otorrino de Rio Preto - Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais, expedindo-se o competente mandado de levantamento e/ou ofício à Defensoria Pública para liberação de eventual reserva. Ressalte-se que, não obstante o levantamento dos honorários periciais, o perito permanece responsável pelo cumprimento integral do encargo até o encerramento da fase probatória, inclusive quanto à apresentação de eventuais esclarecimentos que venham a ser determinados pelo juízo, sob pena de restituição proporcional dos valores recebidos. Manifestem as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado as fls. 736/810. Intimem-se. - ADV: RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FATIMA APARECIDA AUGUSTO DE AVILA
Réu HIORP– HOSPITAL INSTITUTO DE OTORRINO DE RIO PRETO
Autor RAUL MARCELO VARGAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO VIANA TEDESCHI
OAB: 208869/SP
RENATO PEREIRA NASCIMENTO
OAB: 248923/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1024450-47.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raul Marcelo Vargas - - Fatima Aparecida Augusto de Avila - Hiorp– Hospital Instituto de Otorrino de Rio Preto - Vistos. Defiro o levantamento dos honorários periciais, expedindo-se o competente mandado de levantamento e/ou ofício à Defensoria Pública para liberação de eventual reserva. Ressalte-se que, não obstante o levantamento dos honorários periciais, o perito permanece responsável pelo cumprimento integral do encargo até o encerramento da fase probatória, inclusive quanto à apresentação de eventuais esclarecimentos que venham a ser determinados pelo juízo, sob pena de restituição proporcional dos valores recebidos. Manifestem as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado as fls. 736/810. Intimem-se. - ADV: RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)