Detalhe do processo

1024448-23.2024.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
Classe
Prestação de Contas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024448-23.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Maria Claudete Gomes Saballero - Gilberto Quevedo Salles - - Janete Quevedo Salles - Vistos, 1) Apresentado laudo pericial, intimados, manifestaram-se as partes. Diante do teor das alegações, homologo o estudo apresentado, por considerar que foi elaborado em conformidade com os critérios técnicos aplicáveis, observando-se os elementos necessários à análise pericial realizada. Não havendo impugnação relevante capaz de afastar suas conclusões, acolho o parecer técnico produzido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da fundamentação constante do respectivo laudo. 2) Faculto às partes o prazo comum de dez (10) dias para que especifiquem eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso haja pedidos pendentes de apreciação, devem na mesma oportunidade informa-los (petição aglutinativa). 3) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não havendo outras provas a produzir, fica declarada encerrada a instrução processual, devendo as partes apresentar suas alegações finais. Intimem-se. - ADV: MOISES OLIVEIRA LIMA (OAB 349992/SP), CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP), CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GILBERTO QUEVEDO SALLES

Réu JANETE QUEVEDO SALLES

Autor MARIA CLAUDETE GOMES SABALLERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MOISES OLIVEIRA LIMA

OAB: 349992/SP

CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE

OAB: 201356/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1024448-23.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Maria Claudete Gomes Saballero - Gilberto Quevedo Salles - - Janete Quevedo Salles - Vistos, 1) Apresentado laudo pericial, intimados, manifestaram-se as partes. Diante do teor das alegações, homologo o estudo apresentado, por considerar que foi elaborado em conformidade com os critérios técnicos aplicáveis, observando-se os elementos necessários à análise pericial realizada. Não havendo impugnação relevante capaz de afastar suas conclusões, acolho o parecer técnico produzido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da fundamentação constante do respectivo laudo. 2) Faculto às partes o prazo comum de dez (10) dias para que especifiquem eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso haja pedidos pendentes de apreciação, devem na mesma oportunidade informa-los (petição aglutinativa). 3) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não havendo outras provas a produzir, fica declarada encerrada a instrução processual, devendo as partes apresentar suas alegações finais. Intimem-se. - ADV: MOISES OLIVEIRA LIMA (OAB 349992/SP), CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP), CLÁUDIA BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP)