Detalhe do processo

1024447-82.2017.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024447-82.2017.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Marcolino Sobrinho - Jose Theodoro Mendes e outros - Vistos. Defiro a habilitação dos herdeiros de José Theodoro Mendes, José Theodoro Mendes Junior e Ana Márcia Quercetti Mendes, procedendo a zelosa serventia às anotações pertinentes no sistema processual. Homologo a retificação do valor da causa para fixá-lo em R$223.726,56, correspondente à expressão econômica da área objeto do litígio com base no valor venal imobiliário, ante a concordância manifestada pelos confrontantes e a ausência de impugnação pelo Município de Sorocaba, anotando-se no sistema. Admito a indicação de assistente técnico formulada pelo Município de Sorocaba e recebo os quesitos apresentados pelas partes. Intime-se o perito judicial Edward Maluf Júnior, com a comunicação do valor da causa ora retificado para fins de enquadramento da verba honorária pericial pelo convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, determinando-se o início dos trabalhos e a designação de data e horário para a realização da vistoria, com a prévia comunicação nos autos para ciência dos assistentes técnicos e procuradores. Intime-se o Município de Sorocaba para que forneça cópia do levantamento topográfico e dos atos do procedimento de desapropriação da área no prazo de 15 dias, conforme solicitado pelo perito judicial. Int. - ADV: WALDERLI TULIO LOUSAN (OAB 68002/SP), MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO (OAB 434080/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JOSé MARCOLINO SOBRINHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WALDERLI TULIO LOUSAN

OAB: 68002/SP

MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO

OAB: 434080/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1024447-82.2017.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Marcolino Sobrinho - Jose Theodoro Mendes e outros - Vistos. Defiro a habilitação dos herdeiros de José Theodoro Mendes, José Theodoro Mendes Junior e Ana Márcia Quercetti Mendes, procedendo a zelosa serventia às anotações pertinentes no sistema processual. Homologo a retificação do valor da causa para fixá-lo em R$223.726,56, correspondente à expressão econômica da área objeto do litígio com base no valor venal imobiliário, ante a concordância manifestada pelos confrontantes e a ausência de impugnação pelo Município de Sorocaba, anotando-se no sistema. Admito a indicação de assistente técnico formulada pelo Município de Sorocaba e recebo os quesitos apresentados pelas partes. Intime-se o perito judicial Edward Maluf Júnior, com a comunicação do valor da causa ora retificado para fins de enquadramento da verba honorária pericial pelo convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, determinando-se o início dos trabalhos e a designação de data e horário para a realização da vistoria, com a prévia comunicação nos autos para ciência dos assistentes técnicos e procuradores. Intime-se o Município de Sorocaba para que forneça cópia do levantamento topográfico e dos atos do procedimento de desapropriação da área no prazo de 15 dias, conforme solicitado pelo perito judicial. Int. - ADV: WALDERLI TULIO LOUSAN (OAB 68002/SP), MAIKON DOUGLAS ROCHA RIBEIRO (OAB 434080/SP)