1024437-74.2026.8.13.0702
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1024437-74.2026.8.13.0702/MG AUTOR : MATHEUS JUNIO FRUTUOSO RODRIGUES ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DECISÃO Vistos, etc. RECEBO a inicial. DEFIRO o pedido de AJG, vez que preenchidos os requisitos legais. CITE-SE o INSS para apresentar contestação no prazo legal. DEFIRO , desde já, a designação de exame técnico médico, que deverá ser realizado após a citação. NOMEIO como perito o Dr. Diogo Kallas Barcellos , telefone: (34) 3225-7777 / (34) 99769-7767 / (34) 99817-1244, e-mail: diogokallas@gmail.com, quem deverá ser intimado a manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, se aceita ou não o encargo, apresentando o que determina o art. 465, §2º do CPC. Fixo os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) nos termos da Tabela de Honorários periciais prevista para os beneficiários da gratuidade da justiça do TJMG. Vindo a anuência do perito, INTIMEM-SE as partes para providenciarem, no prazo comum de 15 dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos ou a complementação, caso já apresentados, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. As partes poderão se manifestar sobre o perito nomeado, no mesmo prazo fixado acima (15 dias). Quantos aos honorários, INTIME-SE a requerida para que efetue o pagamento dos honorários periciais, conforme já consignado. FIXO o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo. Apresentado o laudo pericial, vista às partes para manifestação. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MATHEUS JUNIO FRUTUOSO RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1024437-74.2026.8.13.0702/MG AUTOR : MATHEUS JUNIO FRUTUOSO RODRIGUES ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DECISÃO Vistos, etc. RECEBO a inicial. DEFIRO o pedido de AJG, vez que preenchidos os requisitos legais. CITE-SE o INSS para apresentar contestação no prazo legal. DEFIRO , desde já, a designação de exame técnico médico, que deverá ser realizado após a citação. NOMEIO como perito o Dr. Diogo Kallas Barcellos , telefone: (34) 3225-7777 / (34) 99769-7767 / (34) 99817-1244, e-mail: diogokallas@gmail.com, quem deverá ser intimado a manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, se aceita ou não o encargo, apresentando o que determina o art. 465, §2º do CPC. Fixo os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) nos termos da Tabela de Honorários periciais prevista para os beneficiários da gratuidade da justiça do TJMG. Vindo a anuência do perito, INTIMEM-SE as partes para providenciarem, no prazo comum de 15 dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos ou a complementação, caso já apresentados, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. As partes poderão se manifestar sobre o perito nomeado, no mesmo prazo fixado acima (15 dias). Quantos aos honorários, INTIME-SE a requerida para que efetue o pagamento dos honorários periciais, conforme já consignado. FIXO o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo. Apresentado o laudo pericial, vista às partes para manifestação. Intime-se. Cumpra-se.