Detalhe do processo

1024382-41.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024382-41.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - L.F.S. - A perícia médica foi determinada na decisão de fls. 1.099. Desde então, o IMESC foi regularmente instado ao agendamento por meio do portal eletrônico em diversas oportunidades, sem que houvesse qualquer resposta efetiva: as ciências de intimação constam de fls. 1.176, 1.181 e 1.188, sendo que a última data de 10 de novembro de 2025. Assim oficie-se ao IMESC, pelo Portal Eletrônico, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para informar a data agendada para a realização da perícia, sob pena de incidência de multa diária (astreintes) no valor de R$500,00 (quinhentos reais), com teto global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a incidir a partir do esgotamento do prazo ora fixado, nos termos do art. 139, IV, c/c art. 380, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO AMORIM DE LIMA (OAB 163710/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO AMORIM DE LIMA

OAB: 163710/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1024382-41.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - L.F.S. - A perícia médica foi determinada na decisão de fls. 1.099. Desde então, o IMESC foi regularmente instado ao agendamento por meio do portal eletrônico em diversas oportunidades, sem que houvesse qualquer resposta efetiva: as ciências de intimação constam de fls. 1.176, 1.181 e 1.188, sendo que a última data de 10 de novembro de 2025. Assim oficie-se ao IMESC, pelo Portal Eletrônico, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para informar a data agendada para a realização da perícia, sob pena de incidência de multa diária (astreintes) no valor de R$500,00 (quinhentos reais), com teto global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a incidir a partir do esgotamento do prazo ora fixado, nos termos do art. 139, IV, c/c art. 380, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO AMORIM DE LIMA (OAB 163710/SP)