1024382-41.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024382-41.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - L.F.S. - A perícia médica foi determinada na decisão de fls. 1.099. Desde então, o IMESC foi regularmente instado ao agendamento por meio do portal eletrônico em diversas oportunidades, sem que houvesse qualquer resposta efetiva: as ciências de intimação constam de fls. 1.176, 1.181 e 1.188, sendo que a última data de 10 de novembro de 2025. Assim oficie-se ao IMESC, pelo Portal Eletrônico, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para informar a data agendada para a realização da perícia, sob pena de incidência de multa diária (astreintes) no valor de R$500,00 (quinhentos reais), com teto global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a incidir a partir do esgotamento do prazo ora fixado, nos termos do art. 139, IV, c/c art. 380, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO AMORIM DE LIMA (OAB 163710/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO AMORIM DE LIMA
OAB: 163710/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1024382-41.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - L.F.S. - A perícia médica foi determinada na decisão de fls. 1.099. Desde então, o IMESC foi regularmente instado ao agendamento por meio do portal eletrônico em diversas oportunidades, sem que houvesse qualquer resposta efetiva: as ciências de intimação constam de fls. 1.176, 1.181 e 1.188, sendo que a última data de 10 de novembro de 2025. Assim oficie-se ao IMESC, pelo Portal Eletrônico, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para informar a data agendada para a realização da perícia, sob pena de incidência de multa diária (astreintes) no valor de R$500,00 (quinhentos reais), com teto global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a incidir a partir do esgotamento do prazo ora fixado, nos termos do art. 139, IV, c/c art. 380, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO AMORIM DE LIMA (OAB 163710/SP)