Detalhe do processo

1024328-27.2014.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024328-27.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Linha Universidade S.a. - Albertina Martins Corrêa e outros - Walter Giaco - - Claudete de Souza Vieira Giacon - Vistos. Fls. 958/959: recebo à emenda a inicial, considerando a certidão de matrícula do imóvel apresentada às fls. 947/950, com o registro da usucapião do bem em favor de WALTER GIACON e CLAUDETE DE SOUZA VIEIRA GIACON (falecida). Outrossim, ainda que não tenha havido oposição da expropriante, certifique-se a z. Serventia quanto à apresentação de todos os documentos já requeridos para fins de habilitação dos herdeiros, sobretudo aqueles relacionados aos cônjuges dos herdeiros casados. Havendo pendências, por ato ordinatório, intimem-se os pretensos habilitantes. Após, venham conclusos os autos para deliberação quanto ao pedido de habilitação. Em tempo, a fim de imprimir celeridade ao andamento do feito, concomitantemente deverá ser intimado o perito nomeado para que apresente proposta de honorários para elaboração do laudo pericial definitivo, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP), CHESSMAN DA SILVA SERGIO (OAB 479515/SP), ANDREA APARECIDA GARRIDO GONÇALVES (OAB 312178/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALBERTINA MARTINS CORRêA

Autor CONCESSIONáRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREA APARECIDA GARRIDO GONÇALVES

OAB: 312178/SP

DENISE FERREIRA DE ANDRADE

OAB: 366429/SP

PATRICIA LUCCHI PEIXOTO

OAB: 166297/SP

CHESSMAN DA SILVA SERGIO

OAB: 479515/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1024328-27.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Linha Universidade S.a. - Albertina Martins Corrêa e outros - Walter Giaco - - Claudete de Souza Vieira Giacon - Vistos. Fls. 958/959: recebo à emenda a inicial, considerando a certidão de matrícula do imóvel apresentada às fls. 947/950, com o registro da usucapião do bem em favor de WALTER GIACON e CLAUDETE DE SOUZA VIEIRA GIACON (falecida). Outrossim, ainda que não tenha havido oposição da expropriante, certifique-se a z. Serventia quanto à apresentação de todos os documentos já requeridos para fins de habilitação dos herdeiros, sobretudo aqueles relacionados aos cônjuges dos herdeiros casados. Havendo pendências, por ato ordinatório, intimem-se os pretensos habilitantes. Após, venham conclusos os autos para deliberação quanto ao pedido de habilitação. Em tempo, a fim de imprimir celeridade ao andamento do feito, concomitantemente deverá ser intimado o perito nomeado para que apresente proposta de honorários para elaboração do laudo pericial definitivo, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: DENISE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 366429/SP), CHESSMAN DA SILVA SERGIO (OAB 479515/SP), ANDREA APARECIDA GARRIDO GONÇALVES (OAB 312178/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)