1024326-24.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1024326-24.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ADRIANA DIANA MARTINS DE PAULA CRUZ ADVOGADO(A) : WANDER SOARES DOS SANTOS (OAB MG198792) AUTOR : DROGARIA DROGSTORE LARA FARMA LTDA ADVOGADO(A) : WANDER SOARES DOS SANTOS (OAB MG198792) AUTOR : DIEFERSON DO CARMO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WANDER SOARES DOS SANTOS (OAB MG198792) RÉU : REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DECISÃO 1. Ciente da alteração societária informada pela parte autora, com a retirada de ADRIANA DIANA MARTINS DE PAULA CRUZ do quadro societário da DROGARIA DROGSTORE LARA FARMA LTDA. e a transferência da integralidade das quotas sociais para DIEFERSON DO CARMO OLIVEIRA , conforme documento acostado aos autos ( evento 81, DOCCOMPROV2 ). A referida alteração societária não implica, por si só, modificação do polo ativo ou sucessão processual, permanecendo as partes nos autos, conforme requerido. 2. Acerca do requerimento de produção de prova documental, dê-se vista à parte autora acerca da manifestação da parte ré de evento 77, PET1 , no prazo de 5 (cinco) dias.. 3. DEFIRO o pedido de produção de prova pericial na área contábil, conforme requerido pela parte autora. 3.1. CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos à perícia ora determinada, bem como para que forneçam endereço eletrônico (e-mail) a ser utilizado pelo perito para as comunicações. 3.2. NOMEIO perito(a) o(a) Sr(a). Aline Gomes , já cadastrado(a) junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. Delego à Secretaria a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 3.3. INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias: (i) MANIFESTE sua aceitação ao encargo no sistema AJ; (ii) APRESENTE nos autos proposta de honorários. 3.4. Apresentada a proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.4.1. Se houver impugnação aos valores, INTIME-SE o perito para manifestar e apresentar contraproposta, caso possua, no prazo de 5 (cinco) dias, renovando-se vista às partes. Após, façam-se conclusos para deliberação e/ou homologação dos honorários periciais. 3.4.2. Aceita a proposta, INTIME-SE a parte que requereu a perícia para realizar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. 3.5. Realizado o depósito judicial integral, INTIME-SE o perito para: (i) SOLICITAR os documentos necessários diretamente aos advogados das partes, as quais deverão fornecer todas as informações e documentos solicitados no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua requisição. Em caso de recusa ou omissão, deverá o fato ser imediatamente comunicado a este juízo, para deliberação e adoção das providências necessárias; (ii) INFORMAR ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes exibam eventuais documentos complementares e possam ser intimadas (observada antecedência mínima de 20 dias e máxima de 30 dias da intimação sobre o depósito). As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes; (iii) ENTREGAR o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias após a intimação sobre o depósito judicial. 3.6. Com a juntada do laudo pericial, dê-se VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3.7. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestar esclarecimentos pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovando-se vista às partes por igual prazo. 4. Postergo, por ora, a análise do pedido de audiência, tendo em vista a perícia já deferida. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA DIANA MARTINS DE PAULA CRUZ
Autor DIEFERSON DO CARMO OLIVEIRA
Autor DROGARIA DROGSTORE LARA FARMA LTDA
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Réu REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB: 174914/MG
📇 Empresa: Ernesto Borges Advogados — Rua XV de Novembro, 2029, Campo Grande/MS📇 Telefone: +55 67 3389-0123
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1024326-24.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ADRIANA DIANA MARTINS DE PAULA CRUZ ADVOGADO(A) : WANDER SOARES DOS SANTOS (OAB MG198792) AUTOR : DROGARIA DROGSTORE LARA FARMA LTDA ADVOGADO(A) : WANDER SOARES DOS SANTOS (OAB MG198792) AUTOR : DIEFERSON DO CARMO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WANDER SOARES DOS SANTOS (OAB MG198792) RÉU : REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DECISÃO 1. Ciente da alteração societária informada pela parte autora, com a retirada de ADRIANA DIANA MARTINS DE PAULA CRUZ do quadro societário da DROGARIA DROGSTORE LARA FARMA LTDA. e a transferência da integralidade das quotas sociais para DIEFERSON DO CARMO OLIVEIRA , conforme documento acostado aos autos ( evento 81, DOCCOMPROV2 ). A referida alteração societária não implica, por si só, modificação do polo ativo ou sucessão processual, permanecendo as partes nos autos, conforme requerido. 2. Acerca do requerimento de produção de prova documental, dê-se vista à parte autora acerca da manifestação da parte ré de evento 77, PET1 , no prazo de 5 (cinco) dias.. 3. DEFIRO o pedido de produção de prova pericial na área contábil, conforme requerido pela parte autora. 3.1. CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos à perícia ora determinada, bem como para que forneçam endereço eletrônico (e-mail) a ser utilizado pelo perito para as comunicações. 3.2. NOMEIO perito(a) o(a) Sr(a). Aline Gomes , já cadastrado(a) junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. Delego à Secretaria a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 3.3. INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias: (i) MANIFESTE sua aceitação ao encargo no sistema AJ; (ii) APRESENTE nos autos proposta de honorários. 3.4. Apresentada a proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.4.1. Se houver impugnação aos valores, INTIME-SE o perito para manifestar e apresentar contraproposta, caso possua, no prazo de 5 (cinco) dias, renovando-se vista às partes. Após, façam-se conclusos para deliberação e/ou homologação dos honorários periciais. 3.4.2. Aceita a proposta, INTIME-SE a parte que requereu a perícia para realizar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. 3.5. Realizado o depósito judicial integral, INTIME-SE o perito para: (i) SOLICITAR os documentos necessários diretamente aos advogados das partes, as quais deverão fornecer todas as informações e documentos solicitados no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua requisição. Em caso de recusa ou omissão, deverá o fato ser imediatamente comunicado a este juízo, para deliberação e adoção das providências necessárias; (ii) INFORMAR ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes exibam eventuais documentos complementares e possam ser intimadas (observada antecedência mínima de 20 dias e máxima de 30 dias da intimação sobre o depósito). As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes; (iii) ENTREGAR o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias após a intimação sobre o depósito judicial. 3.6. Com a juntada do laudo pericial, dê-se VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3.7. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestar esclarecimentos pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovando-se vista às partes por igual prazo. 4. Postergo, por ora, a análise do pedido de audiência, tendo em vista a perícia já deferida. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito