Detalhe do processo

1024321-49.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - Vara da Infância e da Juventude
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024321-49.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - A.M.S.L. - Fls. 277/280: Ciente da Nota Técnica n.º 4244/2026 expedida pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS), de caráter desfavorável à disponibilização do insumo tecnológico pleiteado ("Sensor FreeStyle Libre"). Fls. 301/304 e 308/309: Ciente das manifestações da parte autora e do digno representante do Ministério Público. Como bem salientado pelo Parquet, as deliberações firmadas pelo NAT-JUS constituem valioso arcabouço técnico-consultivo, porém não vinculam de forma irrestrita a convicção do Juízo (art. 436, CPC), tampouco elidem o direito constitucional à prova individualizada e submetida ao crivo do contraditório na seara processual, máxime quando se discutem direitos inalienáveis à saúde e dignidade de uma criança (art. 227, CF; arts. 7º e 11, ECA). Sendo incontroverso o diagnóstico e diante das alegações de refratariedade e de trauma no procedimento convencional de glicemia capilar nesta infante específica, DEFIRO o requerimento ministerial de fls. 308/309. Para a realização da perícia médica, nomeio o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Faculta-se às partes e ao Ministério Público, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Após, oficie-se ao órgão solicitando a designação de data para a perícia clínica especializada. Intimem-se. - ADV: MARCELO DA SILVA D AVILA (OAB 240055/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.M.S.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO DA SILVA D AVILA

OAB: 240055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1024321-49.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - A.M.S.L. - Fls. 277/280: Ciente da Nota Técnica n.º 4244/2026 expedida pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS), de caráter desfavorável à disponibilização do insumo tecnológico pleiteado ("Sensor FreeStyle Libre"). Fls. 301/304 e 308/309: Ciente das manifestações da parte autora e do digno representante do Ministério Público. Como bem salientado pelo Parquet, as deliberações firmadas pelo NAT-JUS constituem valioso arcabouço técnico-consultivo, porém não vinculam de forma irrestrita a convicção do Juízo (art. 436, CPC), tampouco elidem o direito constitucional à prova individualizada e submetida ao crivo do contraditório na seara processual, máxime quando se discutem direitos inalienáveis à saúde e dignidade de uma criança (art. 227, CF; arts. 7º e 11, ECA). Sendo incontroverso o diagnóstico e diante das alegações de refratariedade e de trauma no procedimento convencional de glicemia capilar nesta infante específica, DEFIRO o requerimento ministerial de fls. 308/309. Para a realização da perícia médica, nomeio o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Faculta-se às partes e ao Ministério Público, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Após, oficie-se ao órgão solicitando a designação de data para a perícia clínica especializada. Intimem-se. - ADV: MARCELO DA SILVA D AVILA (OAB 240055/SP)