Detalhe do processo

1024317-64.2022.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024317-64.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Aline Aparecida Pires de Carvalho - - Marcelo Pires Gimenes - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - - Hospital do Rim - Fundação Oswaldo Ramos - Vistos. Fls. 1565/1567 e fls. 1568/1572: As requeridas impugnaram a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial Dr. Fernando Piason França (fls. 1560/1561, no valor de R$ 17.000,00), sustentando que o montante se mostra desproporcional à complexidade do exame e ao trabalho técnico a ser desenvolvido em perícia médica indireta. A impugnação comporta acolhimento parcial. Respeitado o zelo do profissional e sua fundamentação baseada em horas técnicas, é forçoso reconhecer que o valor estimado parece mesmo elevado, mormente em se considerando o objeto da perícia e razões apresentadas pelas partes. Assim, considerando as razões expostas pelo perito, a necessária especialização técnica, bem como o tempo necessário à realização da prova e quesitos já apresentados, acolho em parte a impugnação para arbitrar os honorários periciais em R$ 10.000,00. Ressalte-se que não serão arbitrados honorários complementares, salvo prova de que as despesas excederam o inicialmente previsto. Intimem-se as réus (Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda. e Fundação Oswaldo Ramos - Hospital do Rim) para que providenciem o depósito de metade dos honorários ora fixados, na proporção de 50% (R$ 2.500,00 para cada corréu), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova (art. 95 do CPC). A outra metade, correspondente à cota-parte dos autores, observará os limites do convênio firmado com a Defensoria Pública, ante o benefício da gratuidade da justiça deferido a fls. 1487/1488. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo comunicar nos autos com antecedência mínima para ciência das partes e assistentes. Laudo no prazo de 45 contados da intimação do perito. Int. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), VANDA OLIVEIRA FRANÇA SILVA (OAB 258986/SP), VANDA OLIVEIRA FRANÇA SILVA (OAB 258986/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALINE APARECIDA PIRES DE CARVALHO

Réu HOSPITAL DO RIM - FUNDAçãO OSWALDO RAMOS

Autor MARCELO PIRES GIMENES

Réu PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAúDE LTDA ( ATUAL RAZãO SOCIAL DE SAMETRADE OPERADORA DE SAUDE LTDA).

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)06/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN

OAB: 101835/SP

LIDIA VALERIO MARZAGAO

OAB: 107421/SP

VANDA OLIVEIRA FRANÇA SILVA

OAB: 258986/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1024317-64.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Aline Aparecida Pires de Carvalho - - Marcelo Pires Gimenes - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - - Hospital do Rim - Fundação Oswaldo Ramos - Vistos. Fls. 1565/1567 e fls. 1568/1572: As requeridas impugnaram a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial Dr. Fernando Piason França (fls. 1560/1561, no valor de R$ 17.000,00), sustentando que o montante se mostra desproporcional à complexidade do exame e ao trabalho técnico a ser desenvolvido em perícia médica indireta. A impugnação comporta acolhimento parcial. Respeitado o zelo do profissional e sua fundamentação baseada em horas técnicas, é forçoso reconhecer que o valor estimado parece mesmo elevado, mormente em se considerando o objeto da perícia e razões apresentadas pelas partes. Assim, considerando as razões expostas pelo perito, a necessária especialização técnica, bem como o tempo necessário à realização da prova e quesitos já apresentados, acolho em parte a impugnação para arbitrar os honorários periciais em R$ 10.000,00. Ressalte-se que não serão arbitrados honorários complementares, salvo prova de que as despesas excederam o inicialmente previsto. Intimem-se as réus (Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda. e Fundação Oswaldo Ramos - Hospital do Rim) para que providenciem o depósito de metade dos honorários ora fixados, na proporção de 50% (R$ 2.500,00 para cada corréu), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova (art. 95 do CPC). A outra metade, correspondente à cota-parte dos autores, observará os limites do convênio firmado com a Defensoria Pública, ante o benefício da gratuidade da justiça deferido a fls. 1487/1488. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo comunicar nos autos com antecedência mínima para ciência das partes e assistentes. Laudo no prazo de 45 contados da intimação do perito. Int. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), VANDA OLIVEIRA FRANÇA SILVA (OAB 258986/SP), VANDA OLIVEIRA FRANÇA SILVA (OAB 258986/SP)