Detalhe do processo

1024300-44.2023.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Invalidez Permanente
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024300-44.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Alessandra da Silva - Vistos. Relembre-se, por oportuno, que neste processo foi determinada a realização de perícia por especialistas em duas áreas, oncologia e psiquiatria (vide decisão de fls. 386/387). Assim, sem prejuízo da vista já concedida sobre o laudo de fls. 471/477, dou ciência às partes do laudo pericial de fls. 496/507. Renovo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, observando-se, ainda, a prerrogativa de prazo em dobro para os entes que dela dispõem. Intimem-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIEZER PEREIRA MARTINS

OAB: 168735/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1024300-44.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Alessandra da Silva - Vistos. Relembre-se, por oportuno, que neste processo foi determinada a realização de perícia por especialistas em duas áreas, oncologia e psiquiatria (vide decisão de fls. 386/387). Assim, sem prejuízo da vista já concedida sobre o laudo de fls. 471/477, dou ciência às partes do laudo pericial de fls. 496/507. Renovo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, observando-se, ainda, a prerrogativa de prazo em dobro para os entes que dela dispõem. Intimem-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)