Detalhe do processo

1024285-16.2021.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024285-16.2021.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - K.M.R. - Vistos. I - Ante a conclusão exarada no laudo de fls. 325/326, homologo a prestação de contas do período de setembro/2023 a agosto/2024. II - Considerando que a interditada aufere renda significativa, entendo como pertinente a manutenção do dever de prestar contas. III - Fica a curadora intimada a prestar contas na forma mercantil do período de setembro/2024 a agosto/2025, observando-se o solicitado pela perita (item 4 do laudo pericial). Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: DANIEL TROTTI (OAB 429678/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor K.M.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL TROTTI

OAB: 429678/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1024285-16.2021.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - K.M.R. - Vistos. I - Ante a conclusão exarada no laudo de fls. 325/326, homologo a prestação de contas do período de setembro/2023 a agosto/2024. II - Considerando que a interditada aufere renda significativa, entendo como pertinente a manutenção do dever de prestar contas. III - Fica a curadora intimada a prestar contas na forma mercantil do período de setembro/2024 a agosto/2025, observando-se o solicitado pela perita (item 4 do laudo pericial). Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: DANIEL TROTTI (OAB 429678/SP)