Detalhe do processo

1024268-14.2025.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024268-14.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Mariana Priscila Veneziani de Toledo - Vistos. Tendo em vista a reserva dos honorários periciais de fl. 232, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o expert apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes. Havendo impugnação do laudo, intime-se o perito para em 10 dias esclarecer os pontos de dúvidas ou divergências levantados. Por fim, tudo certificado, venham conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIANA PRISCILA VENEZIANI DE TOLEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR

OAB: 318658/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1024268-14.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Mariana Priscila Veneziani de Toledo - Vistos. Tendo em vista a reserva dos honorários periciais de fl. 232, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o expert apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes. Havendo impugnação do laudo, intime-se o perito para em 10 dias esclarecer os pontos de dúvidas ou divergências levantados. Por fim, tudo certificado, venham conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)