Detalhe do processo

1024260-37.2025.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Família
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024260-37.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1018462-32.2024.8.26.0071) - Procedimento Comum Cível - Família - Sonia Emma Moreno Alves de Souza - Providencie-se a remessa do feito ao Cartório Distribuidor para alteração da Classe para Interdição/Curatela. Determino a realização de perícia médica. Considerando que o requerido é acometido de Doença de Alzheimer / Encefalite Autoimune, oficie-se ao IMESC para realização da perícia. Com a data nos autos, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO ALVES DE SOUZA (OAB 256588/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor SONIA EMMA MORENO ALVES DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO ALVES DE SOUZA

OAB: 256588/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1024260-37.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1018462-32.2024.8.26.0071) - Procedimento Comum Cível - Família - Sonia Emma Moreno Alves de Souza - Providencie-se a remessa do feito ao Cartório Distribuidor para alteração da Classe para Interdição/Curatela. Determino a realização de perícia médica. Considerando que o requerido é acometido de Doença de Alzheimer / Encefalite Autoimune, oficie-se ao IMESC para realização da perícia. Com a data nos autos, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO ALVES DE SOUZA (OAB 256588/SP)