1024237-48.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024237-48.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: E. de S. P. - Recorrente: S. P. P. - S. - Recorrido: N. D. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA DESDE A DATA DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 6º XIV DA LEI Nº 7.713/88, ALTERADO PELA LEI Nº 11.052/04. DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO (TEMA Nº 1373 STJ). DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL OFICIAL (SÚMULA Nº 598 DO STJ). RECUPERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rui Ferraz Paciornik (OAB: 349169/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E. DE S. P.
Réu N. D.
Autor S. P. P. S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUI FERRAZ PACIORNIK
OAB: 349169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024237-48.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: E. de S. P. - Recorrente: S. P. P. - S. - Recorrido: N. D. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA DESDE A DATA DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 6º XIV DA LEI Nº 7.713/88, ALTERADO PELA LEI Nº 11.052/04. DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO (TEMA Nº 1373 STJ). DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL OFICIAL (SÚMULA Nº 598 DO STJ). RECUPERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rui Ferraz Paciornik (OAB: 349169/SP) - 16º Andar, Sala 1607