Detalhe do processo

1024230-08.2025.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024230-08.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.R.S. - Vistos. Acolho o parecer da D. Curadoria. O pedido de fls. 87/88 não colabora com a instrução do presente feito. A capacidade da requerida para exercer ou não os atos da vida civil será avaliada por perícia médica, bem como as provas referentes à capacidade laborativa e financeira da interditanda deverão ser requeridas na ação de alimentos. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 48/49. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA PINHO (OAB 207907/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.R.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINÍCIUS FERREIRA PINHO

OAB: 207907/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1024230-08.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.R.S. - Vistos. Acolho o parecer da D. Curadoria. O pedido de fls. 87/88 não colabora com a instrução do presente feito. A capacidade da requerida para exercer ou não os atos da vida civil será avaliada por perícia médica, bem como as provas referentes à capacidade laborativa e financeira da interditanda deverão ser requeridas na ação de alimentos. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 48/49. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA PINHO (OAB 207907/SP)