1024212-75.2023.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024212-75.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tereza Cristina Araújo de Lima - Imobiliaria Pirucaia Ltda - Vistos. Tendo em vista o petitório de fls. 234/241 e o mais que dos autos consta, DECIDO: 1) Recebo o petitório de fls. 234/241 como emenda à inicial. 2) Citem-se aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e os confinantes que não houverem anuído, e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 246, § 3º e 259, I, do Código de Processo Civil), para que contestem, querendo, no prazo legal de quinze dias. Deverão também constar do edital, os réus que integram o polo passivo da demanda (inclusive osproprietários e confrontantes declinados pelo 2 CRI às fls. 243/244 e do laudo pericial às fls. 187 e 193), para que, na hipótese de não serem localizados, seja oportunamente convalidada a citação editalícia, tudo em homenagem aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Forneça a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a minuta do edital, preferencialmente através do e-mail institucional do cartório: upj5a8cvguarulhos@tjsp.jus.br Com a apresentação providencie a serventia a expedição do necessário. 3) Intimem-se os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, para que manifestem eventual interesse na causa no prazo de quinze dias, encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial, planta e memorial descritivo do imóvel. 4) CUMPRIDAS as diligências supra, dê-se vistas dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para análise e manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO (OAB 490610/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IMOBILIARIA PIRUCAIA LTDA
Autor TEREZA CRISTINA ARAúJO DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIO SCHOPPAN
OAB: 250425/SP
FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO
OAB: 490610/SP
LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES
OAB: 104616/SP
MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN
OAB: 324952/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1024212-75.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tereza Cristina Araújo de Lima - Imobiliaria Pirucaia Ltda - Vistos. Tendo em vista o petitório de fls. 234/241 e o mais que dos autos consta, DECIDO: 1) Recebo o petitório de fls. 234/241 como emenda à inicial. 2) Citem-se aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e os confinantes que não houverem anuído, e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 246, § 3º e 259, I, do Código de Processo Civil), para que contestem, querendo, no prazo legal de quinze dias. Deverão também constar do edital, os réus que integram o polo passivo da demanda (inclusive osproprietários e confrontantes declinados pelo 2 CRI às fls. 243/244 e do laudo pericial às fls. 187 e 193), para que, na hipótese de não serem localizados, seja oportunamente convalidada a citação editalícia, tudo em homenagem aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Forneça a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a minuta do edital, preferencialmente através do e-mail institucional do cartório: upj5a8cvguarulhos@tjsp.jus.br Com a apresentação providencie a serventia a expedição do necessário. 3) Intimem-se os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, para que manifestem eventual interesse na causa no prazo de quinze dias, encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial, planta e memorial descritivo do imóvel. 4) CUMPRIDAS as diligências supra, dê-se vistas dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para análise e manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO (OAB 490610/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)