Detalhe do processo

1024156-90.2021.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
Classe
Cobrança de Aluguéis
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024156-90.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Francisco Pinto Nunes - Cláudia Aparecida Nunes Panissoli - - Beatriz Aparecida Nunes de Oliveira e outros - Vistos, O laudo pericial já foi produzido nos autos, tendo sido posteriormente determinada sua complementação em razão da necessidade de esclarecimento acerca da abrangência do imóvel avaliado e individualização dos respectivos valores locativos. Trata-se de diligência complementar relativa ao mesmo objeto pericial já examinado pelo expert nomeado, não se justificando, por ora, a realização de nova perícia ou a imediata nomeação de outro profissional. Nos termos do artigo 477, §2º do Código de Processo Civil, cabe ao perito prestar os esclarecimentos e complementações necessários à adequada elucidação da matéria técnica submetida à sua análise. Assim, indefiro o pedido de nova reserva de honorários. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos e entregue o laudo complementar em 30 dias, nos termos da decisão de fls. 458/460. Int. - ADV: JOHANN SCHMIDT (OAB 124264/SP), JOHANN SCHMIDT (OAB 124264/SP), EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BEATRIZ APARECIDA NUNES DE OLIVEIRA

Réu CLáUDIA APARECIDA NUNES PANISSOLI

Autor JOSé FRANCISCO PINTO NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOHANN SCHMIDT

OAB: 124264/SP

EKETI DA COSTA TASCA

OAB: 265288/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1024156-90.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Francisco Pinto Nunes - Cláudia Aparecida Nunes Panissoli - - Beatriz Aparecida Nunes de Oliveira e outros - Vistos, O laudo pericial já foi produzido nos autos, tendo sido posteriormente determinada sua complementação em razão da necessidade de esclarecimento acerca da abrangência do imóvel avaliado e individualização dos respectivos valores locativos. Trata-se de diligência complementar relativa ao mesmo objeto pericial já examinado pelo expert nomeado, não se justificando, por ora, a realização de nova perícia ou a imediata nomeação de outro profissional. Nos termos do artigo 477, §2º do Código de Processo Civil, cabe ao perito prestar os esclarecimentos e complementações necessários à adequada elucidação da matéria técnica submetida à sua análise. Assim, indefiro o pedido de nova reserva de honorários. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos e entregue o laudo complementar em 30 dias, nos termos da decisão de fls. 458/460. Int. - ADV: JOHANN SCHMIDT (OAB 124264/SP), JOHANN SCHMIDT (OAB 124264/SP), EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP)