1024156-90.2021.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
- Classe
- Cobrança de Aluguéis
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024156-90.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Francisco Pinto Nunes - Cláudia Aparecida Nunes Panissoli - - Beatriz Aparecida Nunes de Oliveira e outros - Vistos, O laudo pericial já foi produzido nos autos, tendo sido posteriormente determinada sua complementação em razão da necessidade de esclarecimento acerca da abrangência do imóvel avaliado e individualização dos respectivos valores locativos. Trata-se de diligência complementar relativa ao mesmo objeto pericial já examinado pelo expert nomeado, não se justificando, por ora, a realização de nova perícia ou a imediata nomeação de outro profissional. Nos termos do artigo 477, §2º do Código de Processo Civil, cabe ao perito prestar os esclarecimentos e complementações necessários à adequada elucidação da matéria técnica submetida à sua análise. Assim, indefiro o pedido de nova reserva de honorários. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos e entregue o laudo complementar em 30 dias, nos termos da decisão de fls. 458/460. Int. - ADV: JOHANN SCHMIDT (OAB 124264/SP), JOHANN SCHMIDT (OAB 124264/SP), EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BEATRIZ APARECIDA NUNES DE OLIVEIRA
Réu CLáUDIA APARECIDA NUNES PANISSOLI
Autor JOSé FRANCISCO PINTO NUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOHANN SCHMIDT
OAB: 124264/SP
EKETI DA COSTA TASCA
OAB: 265288/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1024156-90.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Francisco Pinto Nunes - Cláudia Aparecida Nunes Panissoli - - Beatriz Aparecida Nunes de Oliveira e outros - Vistos, O laudo pericial já foi produzido nos autos, tendo sido posteriormente determinada sua complementação em razão da necessidade de esclarecimento acerca da abrangência do imóvel avaliado e individualização dos respectivos valores locativos. Trata-se de diligência complementar relativa ao mesmo objeto pericial já examinado pelo expert nomeado, não se justificando, por ora, a realização de nova perícia ou a imediata nomeação de outro profissional. Nos termos do artigo 477, §2º do Código de Processo Civil, cabe ao perito prestar os esclarecimentos e complementações necessários à adequada elucidação da matéria técnica submetida à sua análise. Assim, indefiro o pedido de nova reserva de honorários. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos e entregue o laudo complementar em 30 dias, nos termos da decisão de fls. 458/460. Int. - ADV: JOHANN SCHMIDT (OAB 124264/SP), JOHANN SCHMIDT (OAB 124264/SP), EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP)