Detalhe do processo

1024109-15.2016.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Classe
Coisas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024109-15.2016.8.26.0224 - Usucapião - Coisas - Gilson Gervásio - - Gercida Alves Correia Gervásio - Comércio e Representanção Latinia S/A e outros - Município de Guarulhos e outros - 1. Considerando que os requeridos Albano de Almeida Figueiredo e Antônio de Albuquerque Figueiredo foram citados por edital e permaneceram inertes, determino a intimação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de curador especial aos requeridos, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte autora para juntar as certidões do distribuidor cível em seu nome, no prazo de 15 dias. 3. No mais, considerando a necessidade de complementação da prova pericial, mantenho a nomeação do perito CÉLIO TEÓFILO, e estabeleço o prazo de trinta dias para entrega do laudo, que deverá conter a TOPOGRAFIA, PLANTA GEOREFERENCIADA, O RESPECTIVO MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. Ratifique-se que, conforme exigência do Registro de Imóveis, para registro do titulo, indispensável que conste a origem registrária e numero da inscrição cadastral tanto do imóvel usucapiendo, quanto dos imóveis confinantes. Considerando que a parte é beneficiária da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do TJSP e, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião - grau II", no valor correspondente a quantia de 88 UFESP's (valor este que engloba a realização da TOPOGRAFIA, PLANTA GEOREFERENCIADA, MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL e APRESENTAÇÃO DO LAUDO ). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Deverá o Sr. Perito considerar os trabalhos anteriormente realizados, aproveitando-se a planta e memorial já elaborados, complementando-os naquilo que se mostrar necessário ao atendimento das exigências formuladas pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis. Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes e o curador especial para manifestação no prazo legal. Após, tornem os autos ao 1º Registro de Imóveis para manifestação acerca do atendimento das exigências. Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE AZEVEDO (OAB 181628/SP), LEANDRO DE AZEVEDO (OAB 181628/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), RICARDO CRETELLA LISBÔA (OAB 269589/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GERCIDA ALVES CORREIA GERVáSIO

Autor GILSON GERVáSIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO CRETELLA LISBÔA

OAB: 269589/SP

LEANDRO DE AZEVEDO

OAB: 181628/SP

IACI ALVES BONFIM

OAB: 202113/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1024109-15.2016.8.26.0224 - Usucapião - Coisas - Gilson Gervásio - - Gercida Alves Correia Gervásio - Comércio e Representanção Latinia S/A e outros - Município de Guarulhos e outros - 1. Considerando que os requeridos Albano de Almeida Figueiredo e Antônio de Albuquerque Figueiredo foram citados por edital e permaneceram inertes, determino a intimação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de curador especial aos requeridos, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte autora para juntar as certidões do distribuidor cível em seu nome, no prazo de 15 dias. 3. No mais, considerando a necessidade de complementação da prova pericial, mantenho a nomeação do perito CÉLIO TEÓFILO, e estabeleço o prazo de trinta dias para entrega do laudo, que deverá conter a TOPOGRAFIA, PLANTA GEOREFERENCIADA, O RESPECTIVO MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. Ratifique-se que, conforme exigência do Registro de Imóveis, para registro do titulo, indispensável que conste a origem registrária e numero da inscrição cadastral tanto do imóvel usucapiendo, quanto dos imóveis confinantes. Considerando que a parte é beneficiária da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do TJSP e, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião - grau II", no valor correspondente a quantia de 88 UFESP's (valor este que engloba a realização da TOPOGRAFIA, PLANTA GEOREFERENCIADA, MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL e APRESENTAÇÃO DO LAUDO ). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Deverá o Sr. Perito considerar os trabalhos anteriormente realizados, aproveitando-se a planta e memorial já elaborados, complementando-os naquilo que se mostrar necessário ao atendimento das exigências formuladas pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis. Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes e o curador especial para manifestação no prazo legal. Após, tornem os autos ao 1º Registro de Imóveis para manifestação acerca do atendimento das exigências. Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE AZEVEDO (OAB 181628/SP), LEANDRO DE AZEVEDO (OAB 181628/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), RICARDO CRETELLA LISBÔA (OAB 269589/SP)