Detalhe do processo

1024106-52.2022.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
Classe
Liminar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024106-52.2022.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Isvanil Raimundo - Candido José Sales - Vistos. Ante o certificado, reitere-se intimação do perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial. Fica o perito advertido de que o descumprimento injustificado desta ordem acarretará: 1) Substituição do perito, com a consequente nomeação de novo profissional; 2) Não pagamento dos honoráriosjá arbitrados ou devolução de valores eventualmente levantados; 3) Comunicação ao órgão de classecorrespondente e ao cadastro de peritos do TJSP para as providências administrativas cabíveis. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE ANDRADE ZORZI (OAB 453907/SP), VÍTOR MIGUEL DALBEN DE BRITO (OAB 423363/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CANDIDO JOSé SALES

Autor ISVANIL RAIMUNDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VÍTOR MIGUEL DALBEN DE BRITO

OAB: 423363/SP

ANTONIO CARLOS DE ANDRADE ZORZI

OAB: 453907/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1024106-52.2022.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Isvanil Raimundo - Candido José Sales - Vistos. Ante o certificado, reitere-se intimação do perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial. Fica o perito advertido de que o descumprimento injustificado desta ordem acarretará: 1) Substituição do perito, com a consequente nomeação de novo profissional; 2) Não pagamento dos honoráriosjá arbitrados ou devolução de valores eventualmente levantados; 3) Comunicação ao órgão de classecorrespondente e ao cadastro de peritos do TJSP para as providências administrativas cabíveis. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE ANDRADE ZORZI (OAB 453907/SP), VÍTOR MIGUEL DALBEN DE BRITO (OAB 423363/SP)