1024106-52.2022.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
- Classe
- Liminar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024106-52.2022.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Isvanil Raimundo - Candido José Sales - Vistos. Ante o certificado, reitere-se intimação do perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial. Fica o perito advertido de que o descumprimento injustificado desta ordem acarretará: 1) Substituição do perito, com a consequente nomeação de novo profissional; 2) Não pagamento dos honoráriosjá arbitrados ou devolução de valores eventualmente levantados; 3) Comunicação ao órgão de classecorrespondente e ao cadastro de peritos do TJSP para as providências administrativas cabíveis. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE ANDRADE ZORZI (OAB 453907/SP), VÍTOR MIGUEL DALBEN DE BRITO (OAB 423363/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CANDIDO JOSé SALES
Autor ISVANIL RAIMUNDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VÍTOR MIGUEL DALBEN DE BRITO
OAB: 423363/SP
ANTONIO CARLOS DE ANDRADE ZORZI
OAB: 453907/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1024106-52.2022.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Isvanil Raimundo - Candido José Sales - Vistos. Ante o certificado, reitere-se intimação do perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial. Fica o perito advertido de que o descumprimento injustificado desta ordem acarretará: 1) Substituição do perito, com a consequente nomeação de novo profissional; 2) Não pagamento dos honoráriosjá arbitrados ou devolução de valores eventualmente levantados; 3) Comunicação ao órgão de classecorrespondente e ao cadastro de peritos do TJSP para as providências administrativas cabíveis. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE ANDRADE ZORZI (OAB 453907/SP), VÍTOR MIGUEL DALBEN DE BRITO (OAB 423363/SP)