Detalhe do processo

1024059-51.2025.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024059-51.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.M.Y. - - D.Y.Y. - Foi designada perícia para o dia 27/07/2026, às 09 horas, devendo o(a) advogado(a) da parte providenciar o comparecimento do(a) periciando(a) na Rua Júlio Gonzalez, 132, 8º Andar, Barra Funda, São Paulo - SP - CEP 01156-060 para realização do exame pericial. São requisitos necessários para realização da perícia: a) Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia; b) Comparecimento simultâneo do(s) autor(es) e do(s) requerido(s); c) Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo; O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos; O laudo só poderá ser emitido se houver informação em ofício assinado pelo MM. Juízo se as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita. - ADV: MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP), MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.Y.Y.

Autor S.R.M.Y.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI

OAB: 338448/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1024059-51.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.M.Y. - - D.Y.Y. - Foi designada perícia para o dia 27/07/2026, às 09 horas, devendo o(a) advogado(a) da parte providenciar o comparecimento do(a) periciando(a) na Rua Júlio Gonzalez, 132, 8º Andar, Barra Funda, São Paulo - SP - CEP 01156-060 para realização do exame pericial. São requisitos necessários para realização da perícia: a) Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia; b) Comparecimento simultâneo do(s) autor(es) e do(s) requerido(s); c) Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo; O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos; O laudo só poderá ser emitido se houver informação em ofício assinado pelo MM. Juízo se as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita. - ADV: MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP), MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP)