Detalhe do processo

1023957-39.2024.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023957-39.2024.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.A.P.P. - - R.D.P.P. - Diante do exposto, reconheço como prejudicada a tutela de urgência concedida nas fls. 52/54 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, em conformidade com o art. 485, IX, do CPC. Custas, se pendentes, a cargo dos requerentes. Expeça-se MLE em favor da perita do juízo, diante da apresentação do laudo pericial e do formulário de fl. 119. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado deste Tribunal de Justiça e, após, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP), ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor N.A.P.P.

Autor R.D.P.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERICA NEVES RODRIGUES

OAB: 307268/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1023957-39.2024.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.A.P.P. - - R.D.P.P. - Diante do exposto, reconheço como prejudicada a tutela de urgência concedida nas fls. 52/54 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, em conformidade com o art. 485, IX, do CPC. Custas, se pendentes, a cargo dos requerentes. Expeça-se MLE em favor da perita do juízo, diante da apresentação do laudo pericial e do formulário de fl. 119. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado deste Tribunal de Justiça e, após, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP), ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP)