1023957-39.2024.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023957-39.2024.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.A.P.P. - - R.D.P.P. - Diante do exposto, reconheço como prejudicada a tutela de urgência concedida nas fls. 52/54 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, em conformidade com o art. 485, IX, do CPC. Custas, se pendentes, a cargo dos requerentes. Expeça-se MLE em favor da perita do juízo, diante da apresentação do laudo pericial e do formulário de fl. 119. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado deste Tribunal de Justiça e, após, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP), ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor N.A.P.P.
Autor R.D.P.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERICA NEVES RODRIGUES
OAB: 307268/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1023957-39.2024.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.A.P.P. - - R.D.P.P. - Diante do exposto, reconheço como prejudicada a tutela de urgência concedida nas fls. 52/54 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, em conformidade com o art. 485, IX, do CPC. Custas, se pendentes, a cargo dos requerentes. Expeça-se MLE em favor da perita do juízo, diante da apresentação do laudo pericial e do formulário de fl. 119. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado deste Tribunal de Justiça e, após, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP), ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP)