Detalhe do processo

1023936-45.2021.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Classe
Seguro
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023936-45.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espolio de Agenor Correa Neto - - Lilian Maria de Oliveira - - Luis Philipe Correa - - João Lucas Oliveira Correa - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - 1. Cuidam os autos de ação de cobrança de diferença de indenização decorrente do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT proposta por AGENOR CORREA NETO em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Conforme decisão de saneamento de fls. 242-244 foi determinada realização de perícia médica via IMESC. Com a notícia do falecimento do autor (fl. 256) e a habilitação dos sucessores, determinou-se que a perícia fosse realizada da modalidade indireta (fls. 331-332), contudo, encaminhado ofício de requisição de data para a perícia (fls. 335-337), o ato não foi agendado pelo IMESC. É o relatório, no essencial. DECIDO. 2. Considerando que, na presente demanda, em que se discute indenização securitária decorrente do seguro DPVAT, faz-se necessária a realização de perícia médica na especialidade de Ortopedia, hipótese que não se enquadra dentre aquelas em que é admitida a nomeação de peritos cadastrados no Portal de Auxiliares, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, e que a solicitação de agendamento da perícia indireta realizada por meio do Portal Eletrônico do TJSP (fls. 335-337) não obteve êxito até o presente momento, passa-se à adoção das medidas subsequentes previstas no art. 5º da Portaria nº 17/2025-IMESC-PRES. Assim, DETERMINO que a z. Serventia: a) Reitere o requerimento de agendamento da perícia por meio da Ouvidoria do IMESC, disponível no endereço eletrônico https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/; b) não havendo resposta eficaz no prazo de 30 (trinta) dias, OFICIE-SE à Corregedoria Geral da Justiça, por intermédio do endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br, nos termos do §4º do referido dispositivo, para as providências cabíveis. 3. Designada a data da perícia, cientifique-se as partes, consignando que, por se tratar de perícia indireta, o exame será realizado exclusivamente com base na documentação constante dos autos, sendo dispensado o comparecimento. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. 5. Apresentadas divergências, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se novamente as partes acerca da resposta. 6. Após, tornem os autos conclusos. 7. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ESPOLIO DE AGENOR CORREA NETO

Autor JOãO LUCAS OLIVEIRA CORREA

Autor LILIAN MARIA DE OLIVEIRA

Autor LUIS PHILIPE CORREA

Réu MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)05/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA PAULO PEREIRA

OAB: 332427/SP

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS

OAB: 520630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1023936-45.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espolio de Agenor Correa Neto - - Lilian Maria de Oliveira - - Luis Philipe Correa - - João Lucas Oliveira Correa - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - 1. Cuidam os autos de ação de cobrança de diferença de indenização decorrente do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT proposta por AGENOR CORREA NETO em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Conforme decisão de saneamento de fls. 242-244 foi determinada realização de perícia médica via IMESC. Com a notícia do falecimento do autor (fl. 256) e a habilitação dos sucessores, determinou-se que a perícia fosse realizada da modalidade indireta (fls. 331-332), contudo, encaminhado ofício de requisição de data para a perícia (fls. 335-337), o ato não foi agendado pelo IMESC. É o relatório, no essencial. DECIDO. 2. Considerando que, na presente demanda, em que se discute indenização securitária decorrente do seguro DPVAT, faz-se necessária a realização de perícia médica na especialidade de Ortopedia, hipótese que não se enquadra dentre aquelas em que é admitida a nomeação de peritos cadastrados no Portal de Auxiliares, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, e que a solicitação de agendamento da perícia indireta realizada por meio do Portal Eletrônico do TJSP (fls. 335-337) não obteve êxito até o presente momento, passa-se à adoção das medidas subsequentes previstas no art. 5º da Portaria nº 17/2025-IMESC-PRES. Assim, DETERMINO que a z. Serventia: a) Reitere o requerimento de agendamento da perícia por meio da Ouvidoria do IMESC, disponível no endereço eletrônico https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/; b) não havendo resposta eficaz no prazo de 30 (trinta) dias, OFICIE-SE à Corregedoria Geral da Justiça, por intermédio do endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br, nos termos do §4º do referido dispositivo, para as providências cabíveis. 3. Designada a data da perícia, cientifique-se as partes, consignando que, por se tratar de perícia indireta, o exame será realizado exclusivamente com base na documentação constante dos autos, sendo dispensado o comparecimento. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. 5. Apresentadas divergências, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se novamente as partes acerca da resposta. 6. Após, tornem os autos conclusos. 7. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)