1023936-45.2021.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
- Classe
- Seguro
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023936-45.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espolio de Agenor Correa Neto - - Lilian Maria de Oliveira - - Luis Philipe Correa - - João Lucas Oliveira Correa - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - 1. Cuidam os autos de ação de cobrança de diferença de indenização decorrente do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT proposta por AGENOR CORREA NETO em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Conforme decisão de saneamento de fls. 242-244 foi determinada realização de perícia médica via IMESC. Com a notícia do falecimento do autor (fl. 256) e a habilitação dos sucessores, determinou-se que a perícia fosse realizada da modalidade indireta (fls. 331-332), contudo, encaminhado ofício de requisição de data para a perícia (fls. 335-337), o ato não foi agendado pelo IMESC. É o relatório, no essencial. DECIDO. 2. Considerando que, na presente demanda, em que se discute indenização securitária decorrente do seguro DPVAT, faz-se necessária a realização de perícia médica na especialidade de Ortopedia, hipótese que não se enquadra dentre aquelas em que é admitida a nomeação de peritos cadastrados no Portal de Auxiliares, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, e que a solicitação de agendamento da perícia indireta realizada por meio do Portal Eletrônico do TJSP (fls. 335-337) não obteve êxito até o presente momento, passa-se à adoção das medidas subsequentes previstas no art. 5º da Portaria nº 17/2025-IMESC-PRES. Assim, DETERMINO que a z. Serventia: a) Reitere o requerimento de agendamento da perícia por meio da Ouvidoria do IMESC, disponível no endereço eletrônico https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/; b) não havendo resposta eficaz no prazo de 30 (trinta) dias, OFICIE-SE à Corregedoria Geral da Justiça, por intermédio do endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br, nos termos do §4º do referido dispositivo, para as providências cabíveis. 3. Designada a data da perícia, cientifique-se as partes, consignando que, por se tratar de perícia indireta, o exame será realizado exclusivamente com base na documentação constante dos autos, sendo dispensado o comparecimento. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. 5. Apresentadas divergências, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se novamente as partes acerca da resposta. 6. Após, tornem os autos conclusos. 7. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ESPOLIO DE AGENOR CORREA NETO
Autor JOãO LUCAS OLIVEIRA CORREA
Autor LILIAN MARIA DE OLIVEIRA
Autor LUIS PHILIPE CORREA
Réu MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)05/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA PAULO PEREIRA
OAB: 332427/SP
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS
OAB: 520630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1023936-45.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espolio de Agenor Correa Neto - - Lilian Maria de Oliveira - - Luis Philipe Correa - - João Lucas Oliveira Correa - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - 1. Cuidam os autos de ação de cobrança de diferença de indenização decorrente do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT proposta por AGENOR CORREA NETO em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Conforme decisão de saneamento de fls. 242-244 foi determinada realização de perícia médica via IMESC. Com a notícia do falecimento do autor (fl. 256) e a habilitação dos sucessores, determinou-se que a perícia fosse realizada da modalidade indireta (fls. 331-332), contudo, encaminhado ofício de requisição de data para a perícia (fls. 335-337), o ato não foi agendado pelo IMESC. É o relatório, no essencial. DECIDO. 2. Considerando que, na presente demanda, em que se discute indenização securitária decorrente do seguro DPVAT, faz-se necessária a realização de perícia médica na especialidade de Ortopedia, hipótese que não se enquadra dentre aquelas em que é admitida a nomeação de peritos cadastrados no Portal de Auxiliares, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, e que a solicitação de agendamento da perícia indireta realizada por meio do Portal Eletrônico do TJSP (fls. 335-337) não obteve êxito até o presente momento, passa-se à adoção das medidas subsequentes previstas no art. 5º da Portaria nº 17/2025-IMESC-PRES. Assim, DETERMINO que a z. Serventia: a) Reitere o requerimento de agendamento da perícia por meio da Ouvidoria do IMESC, disponível no endereço eletrônico https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/; b) não havendo resposta eficaz no prazo de 30 (trinta) dias, OFICIE-SE à Corregedoria Geral da Justiça, por intermédio do endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br, nos termos do §4º do referido dispositivo, para as providências cabíveis. 3. Designada a data da perícia, cientifique-se as partes, consignando que, por se tratar de perícia indireta, o exame será realizado exclusivamente com base na documentação constante dos autos, sendo dispensado o comparecimento. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. 5. Apresentadas divergências, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se novamente as partes acerca da resposta. 6. Após, tornem os autos conclusos. 7. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)