Detalhe do processo

1023894-60.2024.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - Vara do Júri e da Infância e Juventude
Classe
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023894-60.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.V.R.B. - - S.M.R. - Vistos. Considerando a inércia do perito em apresentar o laudo pericial, apesar das reiteradas cobranças (fl. 272), REVOGO a nomeação de fls. 168/169. Assim, hei por bem determinar a designação de novo perito através do Portal de Auxiliares da Justiça, observando a exigência de formação em neurologia. Para tanto, nomeio o dr. João Márcio Borgue de Oliveira, médico neurologista, como perito do Juízo, com habilitação nesta Vara da Infância e Juventude. Após, cumpra-se o quanto já determinado na decisão de fls. 168/169, itens "b" e "c" Intimem-se. Presidente Prudente, 27 de agosto de 2026. - ADV: ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP), ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.V.R.B.

Autor S.M.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA MAZZONI MALULY

OAB: 128783/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1023894-60.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.V.R.B. - - S.M.R. - Vistos. Considerando a inércia do perito em apresentar o laudo pericial, apesar das reiteradas cobranças (fl. 272), REVOGO a nomeação de fls. 168/169. Assim, hei por bem determinar a designação de novo perito através do Portal de Auxiliares da Justiça, observando a exigência de formação em neurologia. Para tanto, nomeio o dr. João Márcio Borgue de Oliveira, médico neurologista, como perito do Juízo, com habilitação nesta Vara da Infância e Juventude. Após, cumpra-se o quanto já determinado na decisão de fls. 168/169, itens "b" e "c" Intimem-se. Presidente Prudente, 27 de agosto de 2026. - ADV: ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP), ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP)