1023894-60.2024.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - Vara do Júri e da Infância e Juventude
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023894-60.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.V.R.B. - - S.M.R. - Vistos. Considerando a inércia do perito em apresentar o laudo pericial, apesar das reiteradas cobranças (fl. 272), REVOGO a nomeação de fls. 168/169. Assim, hei por bem determinar a designação de novo perito através do Portal de Auxiliares da Justiça, observando a exigência de formação em neurologia. Para tanto, nomeio o dr. João Márcio Borgue de Oliveira, médico neurologista, como perito do Juízo, com habilitação nesta Vara da Infância e Juventude. Após, cumpra-se o quanto já determinado na decisão de fls. 168/169, itens "b" e "c" Intimem-se. Presidente Prudente, 27 de agosto de 2026. - ADV: ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP), ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.V.R.B.
Autor S.M.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA MAZZONI MALULY
OAB: 128783/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1023894-60.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.V.R.B. - - S.M.R. - Vistos. Considerando a inércia do perito em apresentar o laudo pericial, apesar das reiteradas cobranças (fl. 272), REVOGO a nomeação de fls. 168/169. Assim, hei por bem determinar a designação de novo perito através do Portal de Auxiliares da Justiça, observando a exigência de formação em neurologia. Para tanto, nomeio o dr. João Márcio Borgue de Oliveira, médico neurologista, como perito do Juízo, com habilitação nesta Vara da Infância e Juventude. Após, cumpra-se o quanto já determinado na decisão de fls. 168/169, itens "b" e "c" Intimem-se. Presidente Prudente, 27 de agosto de 2026. - ADV: ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP), ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP)