Detalhe do processo

1023894-05.2021.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023894-05.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo do Carmo Oliveira - Banco Daycoval - Vistos. Considerando que houve a entrega do laudo pericial, intime-se a perita para que providencie a devolução do contrato original à parte requerida, diretamente ou em cartório, e informe nos autos por qual via procedeu à devolução. Sem prejuízo, cumpra-se o ato de fls. 327. Int. Campinas, 31 de julho de 2026. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), PATRICIA DOS SANTOS JACOMETTO (OAB 229855/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DAYCOVAL

Autor GERALDO DO CARMO OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO JOSE GARCIA

OAB: 134719/SP

JOSE ANTONIO CREMASCO

OAB: 59298/SP

PATRICIA DOS SANTOS JACOMETTO

OAB: 229855/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1023894-05.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo do Carmo Oliveira - Banco Daycoval - Vistos. Considerando que houve a entrega do laudo pericial, intime-se a perita para que providencie a devolução do contrato original à parte requerida, diretamente ou em cartório, e informe nos autos por qual via procedeu à devolução. Sem prejuízo, cumpra-se o ato de fls. 327. Int. Campinas, 31 de julho de 2026. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), PATRICIA DOS SANTOS JACOMETTO (OAB 229855/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)