Detalhe do processo

1023890-17.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
Classe
Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023890-17.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bernardo Reis Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pelo Banco réu às fls. 190/193 contra a proposta de honorários periciais apresentada pelo Sr. Perito Marival Pais (fls. 183/186). A estimativa dos honorários foi fixada em R$ 3.600,00. O requerido argumenta que o valor se demonstra excessivo e postula a sua redução para o patamar de R$ 2.000,00. Instado a se manifestar (fl. 194), o perito ratificou a sua proposta inicial às fls. 198/200, fundamentando o montante na necessidade de remunerar o tempo gasto para a execução e apresentação do trabalho, bem como na sua infraestrutura e especialização. Decido. A impugnação apresentada pela instituição financeira não merece prosperar. A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, remunerando condignamente o auxiliar da Justiça, nos termos do art. 95 e do §3º do art. 465, ambos do Código de Processo Civil. No caso em tela, a demanda reveste-se de inegável complexidade, porquanto exigirá a apuração de eventuais saques não autorizados e falhas na aplicação de rendimentos referentes à gestão de conta vinculada ao PASEP, perpassando o exame de lançamentos ao longo de décadas, englobando múltiplas moedas e índices variados de correção monetária. O deslinde da controvérsia depende intrinsecamente do conhecimento técnico especializado e pormenorizado da matéria, não se tratando de mero cálculo aritmético. Ademais, a proposta apresentada pelo perito encontra-se devidamente fundamentada, apontando a carga horária e descrevendo pormenorizadamente as atividades que serão desempenhadas. O cronograma prevê um total de 8 horas técnicas ao custo de R$ 450,00 por hora, justificadas da seguinte forma: Leitura dos Autos e mapeamento de documentos: 1 hora; Análise dos cálculos das partes e apontamento de inconsistências: 1 hora; Consolidação das informações, elaboração do laudo e respostas aos quesitos: 5 horas; Conclusão, revisão final, ajustes e formatação: 1 hora. O montante estimado de R$ 3.600,00 não se mostra abusivo, estando perfeitamente adequado à realidade do mercado, à complexidade do objeto da prova e à responsabilidade assumida pelo expert, garantindo a qualidade técnica necessária à busca da verdade real neste feito. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada e HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 3.600,00. Determino que a parte requerida proceda ao depósito judicial integral do referido montante no prazo de 5 dias. Comprovado o depósito nos autos, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo já assinalado na decisão saneadora. Intimem-se. - ADV: FRANCIELE DEFENDI TEZZEI (OAB 65431/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor BERNARDO REIS RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado31/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCIELE DEFENDI TEZZEI

OAB: 65431/PR

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1023890-17.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bernardo Reis Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pelo Banco réu às fls. 190/193 contra a proposta de honorários periciais apresentada pelo Sr. Perito Marival Pais (fls. 183/186). A estimativa dos honorários foi fixada em R$ 3.600,00. O requerido argumenta que o valor se demonstra excessivo e postula a sua redução para o patamar de R$ 2.000,00. Instado a se manifestar (fl. 194), o perito ratificou a sua proposta inicial às fls. 198/200, fundamentando o montante na necessidade de remunerar o tempo gasto para a execução e apresentação do trabalho, bem como na sua infraestrutura e especialização. Decido. A impugnação apresentada pela instituição financeira não merece prosperar. A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, remunerando condignamente o auxiliar da Justiça, nos termos do art. 95 e do §3º do art. 465, ambos do Código de Processo Civil. No caso em tela, a demanda reveste-se de inegável complexidade, porquanto exigirá a apuração de eventuais saques não autorizados e falhas na aplicação de rendimentos referentes à gestão de conta vinculada ao PASEP, perpassando o exame de lançamentos ao longo de décadas, englobando múltiplas moedas e índices variados de correção monetária. O deslinde da controvérsia depende intrinsecamente do conhecimento técnico especializado e pormenorizado da matéria, não se tratando de mero cálculo aritmético. Ademais, a proposta apresentada pelo perito encontra-se devidamente fundamentada, apontando a carga horária e descrevendo pormenorizadamente as atividades que serão desempenhadas. O cronograma prevê um total de 8 horas técnicas ao custo de R$ 450,00 por hora, justificadas da seguinte forma: Leitura dos Autos e mapeamento de documentos: 1 hora; Análise dos cálculos das partes e apontamento de inconsistências: 1 hora; Consolidação das informações, elaboração do laudo e respostas aos quesitos: 5 horas; Conclusão, revisão final, ajustes e formatação: 1 hora. O montante estimado de R$ 3.600,00 não se mostra abusivo, estando perfeitamente adequado à realidade do mercado, à complexidade do objeto da prova e à responsabilidade assumida pelo expert, garantindo a qualidade técnica necessária à busca da verdade real neste feito. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada e HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 3.600,00. Determino que a parte requerida proceda ao depósito judicial integral do referido montante no prazo de 5 dias. Comprovado o depósito nos autos, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo já assinalado na decisão saneadora. Intimem-se. - ADV: FRANCIELE DEFENDI TEZZEI (OAB 65431/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)