1023855-14.2025.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- Exoneração
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023855-14.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.D.F. - Ante o exposto: a) DECRETO a revelia dos co-requeridos K. H. C. F. e E. C. C. F., nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil; b) JULGO ANTECIPADA E PARCIALMENTE O MÉRITO, nos termos do artigo 356, inciso II, c/c artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para acolher o pedido formulado e EXONERAR a parte autora, V. D. F., da obrigação de prestar alimentos ao corréu K. H. C. F., fazendo cessar o encargo alimentar anteriormente estabelecido em seu favor, declarando extinta a referida obrigação mensal a partir da citação (09 de junho de 2026 - fls. 53); c) Diante da sucumbência do co-requerido K. H. C. F., condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais proporcionais (metade do valor), além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa cobrado nesta proporção; d) Em relação à co-requerida E. C. C. F., INDEFIRO o julgamento antecipado do mérito e DETERMINO o prosseguimento da instrução probatória: d.1) Realize a serventia pesquisa via sistema PREVJUD para obtenção do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome da co-requerida e de sua genitora; d.2) Remetam-se os autos ao Setor Técnico deste Foro para a excepcional realização de estudo social em relação à co-requerida E. C. C. F., nos termos e para os fins indicados pelo representante do Ministério Público às fls. 63, fixado o prazo de 90 dias para apresentação do respectivo laudo; e) Com a juntada do laudo pericial social e das informações do PREVJUD, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor V.D.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA
OAB: 255105/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1023855-14.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.D.F. - Ante o exposto: a) DECRETO a revelia dos co-requeridos K. H. C. F. e E. C. C. F., nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil; b) JULGO ANTECIPADA E PARCIALMENTE O MÉRITO, nos termos do artigo 356, inciso II, c/c artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para acolher o pedido formulado e EXONERAR a parte autora, V. D. F., da obrigação de prestar alimentos ao corréu K. H. C. F., fazendo cessar o encargo alimentar anteriormente estabelecido em seu favor, declarando extinta a referida obrigação mensal a partir da citação (09 de junho de 2026 - fls. 53); c) Diante da sucumbência do co-requerido K. H. C. F., condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais proporcionais (metade do valor), além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa cobrado nesta proporção; d) Em relação à co-requerida E. C. C. F., INDEFIRO o julgamento antecipado do mérito e DETERMINO o prosseguimento da instrução probatória: d.1) Realize a serventia pesquisa via sistema PREVJUD para obtenção do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome da co-requerida e de sua genitora; d.2) Remetam-se os autos ao Setor Técnico deste Foro para a excepcional realização de estudo social em relação à co-requerida E. C. C. F., nos termos e para os fins indicados pelo representante do Ministério Público às fls. 63, fixado o prazo de 90 dias para apresentação do respectivo laudo; e) Com a juntada do laudo pericial social e das informações do PREVJUD, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP)