Detalhe do processo

1023809-12.2025.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023809-12.2025.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C. - Determino a realização de perícia médica. Considerando que o requerido é acometido de Retardo Mental Moderado, oficie-se ao IMESC para realização da perícia. Quesitos do Ministério Público às fls. 74. Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos, prestando o(a) Sr(a). Perito(a) os demais esclarecimentos que entender necessários. Quesitos do Ministério Público às fls. 74. Seguem os quesitos do juízo: 1. A incapacidade para os atos da vida civil é total ou parcial; permanente ou transitória? 2. Tem discernimento para tomar decisões relativas à disposição de patrimônio (assuntos referentes à gastos, despesas pessoais, etc.)? 3. Tem discernimento para decisões relativas à vida pessoal (casamento, adoção, etc.)? Com a data nos autos, intimem-se as partes. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAMILA ROMANHOLI CHAVES (OAB 379014/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA ROMANHOLI CHAVES

OAB: 379014/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1023809-12.2025.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C. - Determino a realização de perícia médica. Considerando que o requerido é acometido de Retardo Mental Moderado, oficie-se ao IMESC para realização da perícia. Quesitos do Ministério Público às fls. 74. Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos, prestando o(a) Sr(a). Perito(a) os demais esclarecimentos que entender necessários. Quesitos do Ministério Público às fls. 74. Seguem os quesitos do juízo: 1. A incapacidade para os atos da vida civil é total ou parcial; permanente ou transitória? 2. Tem discernimento para tomar decisões relativas à disposição de patrimônio (assuntos referentes à gastos, despesas pessoais, etc.)? 3. Tem discernimento para decisões relativas à vida pessoal (casamento, adoção, etc.)? Com a data nos autos, intimem-se as partes. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAMILA ROMANHOLI CHAVES (OAB 379014/SP)