1023787-51.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023787-51.2025.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Nomeação - W.B. - - W.B.J. - - R.B. - Determino a realização de perícia médica. Nomeio o(a) perito(a) Dra Juliana de Camargo dos Reis, cel. (14) 981189236, jucreis@hotmail.com, devidamente cadastrada junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, que será intimada por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ. O perito deverá informar o valor de seus HONORÁRIOS PERICIAIS. Com o aceite e a proposta de honorários, intime-se a parte autora para que se manifeste em oposição ou realize o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, comunique-se a perita, por e-mail, para que sejam iniciados os trabalhos. Com a oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita, por e-mail, para que se manifeste a respeito em 10 (dez) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Sem prejuízo, concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos, prestando a Sra. Perita os demais esclarecimentos que entender necessários. Seguem os quesitos do juízo: 1. A incapacidade para os atos da vida civil é total ou parcial; permanente ou transitória? 2. Tem discernimento para tomar decisões relativas à disposição de patrimônio (assuntos referentes à gastos, despesas pessoais, etc.)? 3. Tem discernimento para decisões relativas à vida pessoal (casamento, adoção, etc.)? Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP), THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP), THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R.B.
Autor W.B.
Autor W.B.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO MUNARO GARCIA
OAB: 248371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1023787-51.2025.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Nomeação - W.B. - - W.B.J. - - R.B. - Determino a realização de perícia médica. Nomeio o(a) perito(a) Dra Juliana de Camargo dos Reis, cel. (14) 981189236, jucreis@hotmail.com, devidamente cadastrada junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, que será intimada por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ. O perito deverá informar o valor de seus HONORÁRIOS PERICIAIS. Com o aceite e a proposta de honorários, intime-se a parte autora para que se manifeste em oposição ou realize o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, comunique-se a perita, por e-mail, para que sejam iniciados os trabalhos. Com a oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita, por e-mail, para que se manifeste a respeito em 10 (dez) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Sem prejuízo, concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos, prestando a Sra. Perita os demais esclarecimentos que entender necessários. Seguem os quesitos do juízo: 1. A incapacidade para os atos da vida civil é total ou parcial; permanente ou transitória? 2. Tem discernimento para tomar decisões relativas à disposição de patrimônio (assuntos referentes à gastos, despesas pessoais, etc.)? 3. Tem discernimento para decisões relativas à vida pessoal (casamento, adoção, etc.)? Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP), THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP), THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP)