Detalhe do processo

1023696-31.2022.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 6ª Vara Cível
Classe
Locação de Imóvel
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023696-31.2022.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Riviera Panificadora e Confeitaria Ltda. - Espólio de Marina Loscher Gomes Negrao - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o Laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento referente à integralidade dos honorários em favor do(a) Perito(a). Intime-se. de Campinas, 22 de julho de 2026. - ADV: IRMO ZUCCATO NETO (OAB 136198/SP), DEBORA ABREU DE OLIVEIRA (OAB 268900/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESPóLIO DE MARINA LOSCHER GOMES NEGRAO

Autor RIVIERA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IRMO ZUCCATO NETO

OAB: 136198/SP

DEBORA ABREU DE OLIVEIRA

OAB: 268900/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1023696-31.2022.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Riviera Panificadora e Confeitaria Ltda. - Espólio de Marina Loscher Gomes Negrao - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o Laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento referente à integralidade dos honorários em favor do(a) Perito(a). Intime-se. de Campinas, 22 de julho de 2026. - ADV: IRMO ZUCCATO NETO (OAB 136198/SP), DEBORA ABREU DE OLIVEIRA (OAB 268900/SP)