Detalhe do processo

1023657-16.2021.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023657-16.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - N.B.T. - B.S.S. - Vistos. Considerando que a comunicação do IMESC acerca da perícia designada para o dia 15/05/2026 ocorreu apenas em 11/05/2026, não havendo tempo hábil para a regular intimação da parte autora, determino a expedição de nova requisição ao IMESC para realização de perícia médica, na especialidade de cirurgia plástica, devendo a parte autora ser oportunamente intimada da nova data designada. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu B.S.S.

Autor N.B.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA

OAB: 398383/SP

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1023657-16.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - N.B.T. - B.S.S. - Vistos. Considerando que a comunicação do IMESC acerca da perícia designada para o dia 15/05/2026 ocorreu apenas em 11/05/2026, não havendo tempo hábil para a regular intimação da parte autora, determino a expedição de nova requisição ao IMESC para realização de perícia médica, na especialidade de cirurgia plástica, devendo a parte autora ser oportunamente intimada da nova data designada. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)