1023647-51.2024.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 6ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023647-51.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Jerez Jaime - Brusol Esquadrias de Aluminio Ltda - Fls. 312/355: Vista às partes sobre o laudo pericial, nos termo do parágrafo primeiro do artigo 477 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do(a) perito(a) bem como oficie-se, se o caso, à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados, consignando-se ter sido o laudo apresentado a contento. Int. - ADV: PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), MELINA MARTINS MERLO FERNANDES (OAB 286676/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRUSOL ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA
Autor MARCELO JEREZ JAIME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO MEIADO SOUZA
OAB: 264891/SP
MELINA MARTINS MERLO FERNANDES
OAB: 286676/SP
THIAGO MANUEL
OAB: 381778/SP
PEDRO DA SILVA DINAMARCO
OAB: 126256/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1023647-51.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Jerez Jaime - Brusol Esquadrias de Aluminio Ltda - Fls. 312/355: Vista às partes sobre o laudo pericial, nos termo do parágrafo primeiro do artigo 477 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do(a) perito(a) bem como oficie-se, se o caso, à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados, consignando-se ter sido o laudo apresentado a contento. Int. - ADV: PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), MELINA MARTINS MERLO FERNANDES (OAB 286676/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP)