Detalhe do processo

1023647-51.2024.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 6ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023647-51.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Jerez Jaime - Brusol Esquadrias de Aluminio Ltda - Fls. 312/355: Vista às partes sobre o laudo pericial, nos termo do parágrafo primeiro do artigo 477 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do(a) perito(a) bem como oficie-se, se o caso, à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados, consignando-se ter sido o laudo apresentado a contento. Int. - ADV: PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), MELINA MARTINS MERLO FERNANDES (OAB 286676/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRUSOL ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA

Autor MARCELO JEREZ JAIME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO MEIADO SOUZA

OAB: 264891/SP

MELINA MARTINS MERLO FERNANDES

OAB: 286676/SP

THIAGO MANUEL

OAB: 381778/SP

PEDRO DA SILVA DINAMARCO

OAB: 126256/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1023647-51.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Jerez Jaime - Brusol Esquadrias de Aluminio Ltda - Fls. 312/355: Vista às partes sobre o laudo pericial, nos termo do parágrafo primeiro do artigo 477 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do(a) perito(a) bem como oficie-se, se o caso, à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados, consignando-se ter sido o laudo apresentado a contento. Int. - ADV: PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), MELINA MARTINS MERLO FERNANDES (OAB 286676/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP)