Detalhe do processo

1023636-94.2022.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 39ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023636-94.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eudes de Souza Filho - - Elias de Sena Souza - - Eliel de Sena Souza - Assistência Médica São Miguel Ltda - - Hospital Neurocenter Ltda - - Hospítal e Maternidade Master Clin Ltda - Vistos. Verifica-se que, desde 2025, este Juízo busca obter o parecer técnico junto ao IMESC. Conforme se extrai das manifestações de fls. 948 e 989, o Instituto informou, por duas oportunidades, a impossibilidade de atendimento do pedido, sustentando suposta inadequação do meio utilizado para encaminhamento da solicitação. Contudo, observa-se que, após a primeira devolução, houve nova tentativa de encaminhamento mediante o formulário Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal (fls. 984/986), nos moldes indicados pelo próprio IMESC, sem que os esclarecimentos requisitados fossem efetivamente prestados. Diante disso, oficie-se à Ouvidoria do IMESC, encaminhando cópia desta decisão e das manifestações anteriormente apresentadas, para que sejam prestados os préstimos quanto à elaboração do laudo pericial solicitados por este Juízo ou, subsidiariamente, informada de forma objetiva eventual pendência específica que esteja impedindo o atendimento da requisição. Sem resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oficie-se à Corregedoria do IMESC nos mesmos termos. Serve a presente decisão como ofício, devendo ser encaminhada pelos meios oficiais. Intime-se. - ADV: ROBSON CHARLES SARAIVA FRANCO (OAB 192309/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), ANA ALICE DE SIQUEIRA SILVA (OAB 291377/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), ANA ALICE DE SIQUEIRA SILVA (OAB 291377/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP), ANA ALICE DE SIQUEIRA SILVA (OAB 291377/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ASSISTêNCIA MéDICA SãO MIGUEL LTDA

Autor ELIAS DE SENA SOUZA

Autor ELIEL DE SENA SOUZA

Autor EUDES DE SOUZA FILHO

Réu HOSPITAL NEUROCENTER LTDA

Réu HOSPíTAL E MATERNIDADE MASTER CLIN LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALDEMIR JOSE HENRIQUE

OAB: 71237/SP

ROBSON CHARLES SARAIVA FRANCO

OAB: 192309/SP

VLADIMIR VERONESE

OAB: 306177/SP

VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS

OAB: 309400/SP

ANA ALICE DE SIQUEIRA SILVA

OAB: 291377/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1023636-94.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eudes de Souza Filho - - Elias de Sena Souza - - Eliel de Sena Souza - Assistência Médica São Miguel Ltda - - Hospital Neurocenter Ltda - - Hospítal e Maternidade Master Clin Ltda - Vistos. Verifica-se que, desde 2025, este Juízo busca obter o parecer técnico junto ao IMESC. Conforme se extrai das manifestações de fls. 948 e 989, o Instituto informou, por duas oportunidades, a impossibilidade de atendimento do pedido, sustentando suposta inadequação do meio utilizado para encaminhamento da solicitação. Contudo, observa-se que, após a primeira devolução, houve nova tentativa de encaminhamento mediante o formulário Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal (fls. 984/986), nos moldes indicados pelo próprio IMESC, sem que os esclarecimentos requisitados fossem efetivamente prestados. Diante disso, oficie-se à Ouvidoria do IMESC, encaminhando cópia desta decisão e das manifestações anteriormente apresentadas, para que sejam prestados os préstimos quanto à elaboração do laudo pericial solicitados por este Juízo ou, subsidiariamente, informada de forma objetiva eventual pendência específica que esteja impedindo o atendimento da requisição. Sem resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oficie-se à Corregedoria do IMESC nos mesmos termos. Serve a presente decisão como ofício, devendo ser encaminhada pelos meios oficiais. Intime-se. - ADV: ROBSON CHARLES SARAIVA FRANCO (OAB 192309/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), ANA ALICE DE SIQUEIRA SILVA (OAB 291377/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), ANA ALICE DE SIQUEIRA SILVA (OAB 291377/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP), ANA ALICE DE SIQUEIRA SILVA (OAB 291377/SP)