1023617-38.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023617-38.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S. - Ciência aos interessados quanto a data designada para realização da perícia domiciliar pelo perito médico judicial, Dr. Guilherme, CRM-SP 132.044, para que proceda a avaliação psiquiátrica domiciliar. No dia e hora designados deverá providenciar que o interditando esteja disponível para o atendimento visando agilizar os trabalhos. Conforme orientações do perito o requerente e/ou seu responsável deverão estar munidos de todos os documentos pessoais e quaisquer outros, imprescindíveis para comprovação da doença alegada, cópias dos exames médicos realizados, assim como, atestados médicos, relatórios anteriores e tratamento médico atual, tudo conforme petição do perito. - ADV: EDNEIA EUGENIO MILANESI (OAB 107533/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDNEIA EUGENIO MILANESI
OAB: 107533/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1023617-38.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S. - Ciência aos interessados quanto a data designada para realização da perícia domiciliar pelo perito médico judicial, Dr. Guilherme, CRM-SP 132.044, para que proceda a avaliação psiquiátrica domiciliar. No dia e hora designados deverá providenciar que o interditando esteja disponível para o atendimento visando agilizar os trabalhos. Conforme orientações do perito o requerente e/ou seu responsável deverão estar munidos de todos os documentos pessoais e quaisquer outros, imprescindíveis para comprovação da doença alegada, cópias dos exames médicos realizados, assim como, atestados médicos, relatórios anteriores e tratamento médico atual, tudo conforme petição do perito. - ADV: EDNEIA EUGENIO MILANESI (OAB 107533/SP)