Detalhe do processo

1023617-38.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023617-38.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S. - Ciência aos interessados quanto a data designada para realização da perícia domiciliar pelo perito médico judicial, Dr. Guilherme, CRM-SP 132.044, para que proceda a avaliação psiquiátrica domiciliar. No dia e hora designados deverá providenciar que o interditando esteja disponível para o atendimento visando agilizar os trabalhos. Conforme orientações do perito o requerente e/ou seu responsável deverão estar munidos de todos os documentos pessoais e quaisquer outros, imprescindíveis para comprovação da doença alegada, cópias dos exames médicos realizados, assim como, atestados médicos, relatórios anteriores e tratamento médico atual, tudo conforme petição do perito. - ADV: EDNEIA EUGENIO MILANESI (OAB 107533/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDNEIA EUGENIO MILANESI

OAB: 107533/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1023617-38.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S. - Ciência aos interessados quanto a data designada para realização da perícia domiciliar pelo perito médico judicial, Dr. Guilherme, CRM-SP 132.044, para que proceda a avaliação psiquiátrica domiciliar. No dia e hora designados deverá providenciar que o interditando esteja disponível para o atendimento visando agilizar os trabalhos. Conforme orientações do perito o requerente e/ou seu responsável deverão estar munidos de todos os documentos pessoais e quaisquer outros, imprescindíveis para comprovação da doença alegada, cópias dos exames médicos realizados, assim como, atestados médicos, relatórios anteriores e tratamento médico atual, tudo conforme petição do perito. - ADV: EDNEIA EUGENIO MILANESI (OAB 107533/SP)