1023593-76.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Custeio de Assistência Médica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023593-76.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - MARCIA APARECIDA MARIANO DE SOUZA - Vistos. Fls. 393/394: o requisito de apresentação de laudo médico atualizado para cumprimento integral da tutela de urgência já foi informado pelo Município e se encontra dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Desta forma, não se pode afirmar que houve descumprimento da tutela, devendo-se aguardar o cumprimento da exigência pela parte autora, a qual já informou que possui consulta médica agendada para o mês de setembro. Deixo ressaltado, novamente, que, conforme já determinado na decisão de fls. 363, novas alegações de descumprimento de tutela deverão ser realizadas em incidente de cumprimento provisório de sentença, para se evitar tumulto no processo. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial pelo IMESC. Int. - ADV: FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCIA APARECIDA MARIANO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIANA BISSOLI
OAB: 273822/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1023593-76.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - MARCIA APARECIDA MARIANO DE SOUZA - Vistos. Fls. 393/394: o requisito de apresentação de laudo médico atualizado para cumprimento integral da tutela de urgência já foi informado pelo Município e se encontra dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Desta forma, não se pode afirmar que houve descumprimento da tutela, devendo-se aguardar o cumprimento da exigência pela parte autora, a qual já informou que possui consulta médica agendada para o mês de setembro. Deixo ressaltado, novamente, que, conforme já determinado na decisão de fls. 363, novas alegações de descumprimento de tutela deverão ser realizadas em incidente de cumprimento provisório de sentença, para se evitar tumulto no processo. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial pelo IMESC. Int. - ADV: FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP)