1023559-76.2018.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Monitória Nº 1023559-76.2018.8.26.0506/SP AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO A meu ver, a manifestação do requerido no evento 157 contém críticas ao laudo pericial, que deverão ser objeto de análise judicial e não propriamente pedidos de esclarecimentos, já que nenhum quesito foi formulado. Sendo assim, dou por encerrada a prova pericial. Liberem-se os honorários periciais, expedindo-se o necessário. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e juntada formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intimem.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 73055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Monitória Nº 1023559-76.2018.8.26.0506/SP AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO A meu ver, a manifestação do requerido no evento 157 contém críticas ao laudo pericial, que deverão ser objeto de análise judicial e não propriamente pedidos de esclarecimentos, já que nenhum quesito foi formulado. Sendo assim, dou por encerrada a prova pericial. Liberem-se os honorários periciais, expedindo-se o necessário. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e juntada formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intimem.