Detalhe do processo

1023559-76.2018.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Monitória Nº 1023559-76.2018.8.26.0506/SP AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO A meu ver, a manifestação do requerido no evento 157 contém críticas ao laudo pericial, que deverão ser objeto de análise judicial e não propriamente pedidos de esclarecimentos, já que nenhum quesito foi formulado. Sendo assim, dou por encerrada a prova pericial. Liberem-se os honorários periciais, expedindo-se o necessário. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e juntada formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intimem.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE DONIZETI SANCHEZ

OAB: 73055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Monitória Nº 1023559-76.2018.8.26.0506/SP AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO A meu ver, a manifestação do requerido no evento 157 contém críticas ao laudo pericial, que deverão ser objeto de análise judicial e não propriamente pedidos de esclarecimentos, já que nenhum quesito foi formulado. Sendo assim, dou por encerrada a prova pericial. Liberem-se os honorários periciais, expedindo-se o necessário. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e juntada formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intimem.