Detalhe do processo

1023512-75.2022.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023512-75.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Érica de Oliveira Scalambrino - Vistos. Fls. 179: Ciente quanto a realização com sucesso da coleta pericial em relação à requerente, bem como já determinada a coleta externa com a requerida (fls. 132, 140/141 e 159). Nos presentes autos, verifica-se que o(a) requerido(a) reside em Eusébio/CE (fls. 97), sendo inviável seu comparecimento pessoal à Unidade Descentralizada de Investigação de Vínculo Genético do IMESC (em Taubaté/SP), sendo, portanto, imprescindível que a coleta ocorra de forma externa, diretamente na cidade de domicílio de tal parte. Considerando o recebimento do kit de coleta externa (fls. 178) junto do rol de procedimentos, depreque-se à comarca de Eusébio/CE (ou aquela correspondente) para coleta do material biológico da parte requerida. O juízo deprecado poderá, se assim entender necessário, nomear perito ou requisitar apoio à Secretaria de Saúde local, para a coleta do material biológico, cabendo ao requerente arcar com os honorários, se o caso, sob pena de aplicar-se o art. 232 do Código Civil, no que couber. O material biológico coletado deverá ser remetido, com todas as cautelas de praxe, diretamente à Unidade Descentralizada de Investigação de Vínculo Genético (exame de DNA) do Instituto de Medicina Social e de Criminologia IMESC, localizada no HMUT Hospital Municipal Universitário de Taubaté, localizado na Av. Granadeiro Guimarães, 270 - Centro, Taubaté - SP, 12020-130, com a referência: PASTA IMESC 423993 - SETOR PATERNIDADE. Com o retorno da carta precatória, noticiando o envio do material biológico, aguarde-se a entrega do laudo pericial por até 90 dias. Expeça-se carta precatória, que deve ser instruída com o ofício de fls. 140, o rol de procedimentos técnicos para coleta do material biológico, o kit de coleta externa e a senha de acesso aos autos. Remeta-se via malote físico (SEDEX) ao juízo deprecante, ante a particularidade da diligência a ser realizada. Ciência à DPE. Intime-se. - ADV: DELANIA MARIA AZEVEDO FREITAS (OAB 25887/CE)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.O.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DELANIA MARIA AZEVEDO FREITAS

OAB: 25887/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1023512-75.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - Érica de Oliveira Scalambrino - Vistos. Fls. 179: Ciente quanto a realização com sucesso da coleta pericial em relação à requerente, bem como já determinada a coleta externa com a requerida (fls. 132, 140/141 e 159). Nos presentes autos, verifica-se que o(a) requerido(a) reside em Eusébio/CE (fls. 97), sendo inviável seu comparecimento pessoal à Unidade Descentralizada de Investigação de Vínculo Genético do IMESC (em Taubaté/SP), sendo, portanto, imprescindível que a coleta ocorra de forma externa, diretamente na cidade de domicílio de tal parte. Considerando o recebimento do kit de coleta externa (fls. 178) junto do rol de procedimentos, depreque-se à comarca de Eusébio/CE (ou aquela correspondente) para coleta do material biológico da parte requerida. O juízo deprecado poderá, se assim entender necessário, nomear perito ou requisitar apoio à Secretaria de Saúde local, para a coleta do material biológico, cabendo ao requerente arcar com os honorários, se o caso, sob pena de aplicar-se o art. 232 do Código Civil, no que couber. O material biológico coletado deverá ser remetido, com todas as cautelas de praxe, diretamente à Unidade Descentralizada de Investigação de Vínculo Genético (exame de DNA) do Instituto de Medicina Social e de Criminologia IMESC, localizada no HMUT Hospital Municipal Universitário de Taubaté, localizado na Av. Granadeiro Guimarães, 270 - Centro, Taubaté - SP, 12020-130, com a referência: PASTA IMESC 423993 - SETOR PATERNIDADE. Com o retorno da carta precatória, noticiando o envio do material biológico, aguarde-se a entrega do laudo pericial por até 90 dias. Expeça-se carta precatória, que deve ser instruída com o ofício de fls. 140, o rol de procedimentos técnicos para coleta do material biológico, o kit de coleta externa e a senha de acesso aos autos. Remeta-se via malote físico (SEDEX) ao juízo deprecante, ante a particularidade da diligência a ser realizada. Ciência à DPE. Intime-se. - ADV: DELANIA MARIA AZEVEDO FREITAS (OAB 25887/CE)