Detalhe do processo

1023468-12.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Sistema Remuneratório e Benefícios
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023468-12.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Stefanie Fernandes Avellar Nunes - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 309/312, que transitou em julgado em 22/07/2026 (fl. 341), que anulou o processo a partir da r. sentença de fls. 260/263 e determinou a reabertura da instrução processual para a realização de prova pericial técnica. Para a realização da perícia técnica especializada encarregada de apurar o exercício de atividades insalubres,NOMEIOo perito Alcyon Machado. Por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia o necessário, para que seja feita a reserva de honorários pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Nos termos do Comunicado Conjunto n. 258/2024, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, ou seja, R$2.147,16, conforme Anexo I da Resolução n. 910/2023 do E. Órgão Especial do TJSP. Intimem-se as partes para que, no prazo de15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos, se assim desejarem e apresentem quesitos direcionados ao período em discussão. Intime-se o perito nomeado para estimar a data, o horário e o local de realização da diligência pericial. Com a informação da data da diligência, intimem-se as partes e seus patronos com antecedência mínima de 10 (dez) dias (art. 466, § 2º, do CPC). Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: DANIELA ALCANTARA DE SOUSA (OAB 449404/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor STEFANIE FERNANDES AVELLAR NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA ALCANTARA DE SOUSA

OAB: 449404/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1023468-12.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Stefanie Fernandes Avellar Nunes - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 309/312, que transitou em julgado em 22/07/2026 (fl. 341), que anulou o processo a partir da r. sentença de fls. 260/263 e determinou a reabertura da instrução processual para a realização de prova pericial técnica. Para a realização da perícia técnica especializada encarregada de apurar o exercício de atividades insalubres,NOMEIOo perito Alcyon Machado. Por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia o necessário, para que seja feita a reserva de honorários pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Nos termos do Comunicado Conjunto n. 258/2024, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, ou seja, R$2.147,16, conforme Anexo I da Resolução n. 910/2023 do E. Órgão Especial do TJSP. Intimem-se as partes para que, no prazo de15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos, se assim desejarem e apresentem quesitos direcionados ao período em discussão. Intime-se o perito nomeado para estimar a data, o horário e o local de realização da diligência pericial. Com a informação da data da diligência, intimem-se as partes e seus patronos com antecedência mínima de 10 (dez) dias (art. 466, § 2º, do CPC). Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: DANIELA ALCANTARA DE SOUSA (OAB 449404/SP)