Detalhe do processo

1023445-94.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023445-94.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Soares de Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Serviço Social da Cosntrução Civil do Estado de São Paulo - Ato ordinatório por r. determinação judicial: "INTIME-SE a parte autora para que compareça no IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) sito à Rua Júlio Gonzalez, 132 - Barra Funda - 8º Andar - Cidade: São Paulo - SP CEP:01156060, para submeter-se à perícia médica designada para o dia 29/10/2026, às 09h00, devendo levar consigo documento de identidade original com foto (sem o qual não haverá atendimento), bem como CTPS (todas que possuir) e todo o material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios ou prontuários, médico-hospitalares, etc), devendo comparecer com 1 hora de antecedência. (ref. Prontuário IMESC nº 144356). Consigne-se, ainda, a advertência feita pelo IMESC de que a parte autora deverá comparecer sem acompanhante, salvo em caso de cuidar-se idoso, portador de necessidade especial ou incapaz, inclusive por menoridade, caso em que se admitirá apenas um acompanhante. Expeça-se carta postal ao autor, com urgência. Int." - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), EDSON NETTO FREITAS AMARAL (OAB 515355/SP), ROSANGELA VIANNA DE LIMA (OAB 338063/SP), ROSANGELA VIANNA DE LIMA (OAB 338063/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JULIANA SOARES DE MORAES

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Réu SERVIçO SOCIAL DA COSNTRUçãO CIVIL DO ESTADO DE SãO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDSON NETTO FREITAS AMARAL

OAB: 515355/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

TARCISIO RODOLFO SOARES

OAB: 103898/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ROSANGELA VIANNA DE LIMA

OAB: 338063/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1023445-94.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Soares de Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Serviço Social da Cosntrução Civil do Estado de São Paulo - Ato ordinatório por r. determinação judicial: "INTIME-SE a parte autora para que compareça no IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) sito à Rua Júlio Gonzalez, 132 - Barra Funda - 8º Andar - Cidade: São Paulo - SP CEP:01156060, para submeter-se à perícia médica designada para o dia 29/10/2026, às 09h00, devendo levar consigo documento de identidade original com foto (sem o qual não haverá atendimento), bem como CTPS (todas que possuir) e todo o material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios ou prontuários, médico-hospitalares, etc), devendo comparecer com 1 hora de antecedência. (ref. Prontuário IMESC nº 144356). Consigne-se, ainda, a advertência feita pelo IMESC de que a parte autora deverá comparecer sem acompanhante, salvo em caso de cuidar-se idoso, portador de necessidade especial ou incapaz, inclusive por menoridade, caso em que se admitirá apenas um acompanhante. Expeça-se carta postal ao autor, com urgência. Int." - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), EDSON NETTO FREITAS AMARAL (OAB 515355/SP), ROSANGELA VIANNA DE LIMA (OAB 338063/SP), ROSANGELA VIANNA DE LIMA (OAB 338063/SP)