1023372-74.2025.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023372-74.2025.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.C. - - V.C.R. - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, trazido às fls. 68/73, acerca do pedido de fixação dos alimentos provisórios em favor da criança, uma vez que, em que pese o requerido não tenha apresentado contestação, com a devida vênia à cota ministerial de fls. 80/81, ainda não há elementos suficientes que atestem o alegado vínculo de parentesco, devendo-se, portanto, aguardar a realização do exame pericial de D.N.A. Assim, oficie-se ao IMESC, nos termos da decisão de fls. 55/56, com urgência. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: STÉFANI BITENCOURT FELTRIN (OAB 69947/SC), STÉFANI BITENCOURT FELTRIN (OAB 69947/SC)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor J.R.C.
Autor V.C.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
STÉFANI BITENCOURT FELTRIN
OAB: 69947/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1023372-74.2025.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.C. - - V.C.R. - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, trazido às fls. 68/73, acerca do pedido de fixação dos alimentos provisórios em favor da criança, uma vez que, em que pese o requerido não tenha apresentado contestação, com a devida vênia à cota ministerial de fls. 80/81, ainda não há elementos suficientes que atestem o alegado vínculo de parentesco, devendo-se, portanto, aguardar a realização do exame pericial de D.N.A. Assim, oficie-se ao IMESC, nos termos da decisão de fls. 55/56, com urgência. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: STÉFANI BITENCOURT FELTRIN (OAB 69947/SC), STÉFANI BITENCOURT FELTRIN (OAB 69947/SC)