Detalhe do processo

1023372-74.2025.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023372-74.2025.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.C. - - V.C.R. - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, trazido às fls. 68/73, acerca do pedido de fixação dos alimentos provisórios em favor da criança, uma vez que, em que pese o requerido não tenha apresentado contestação, com a devida vênia à cota ministerial de fls. 80/81, ainda não há elementos suficientes que atestem o alegado vínculo de parentesco, devendo-se, portanto, aguardar a realização do exame pericial de D.N.A. Assim, oficie-se ao IMESC, nos termos da decisão de fls. 55/56, com urgência. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: STÉFANI BITENCOURT FELTRIN (OAB 69947/SC), STÉFANI BITENCOURT FELTRIN (OAB 69947/SC)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.R.C.

Autor V.C.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

STÉFANI BITENCOURT FELTRIN

OAB: 69947/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1023372-74.2025.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.C. - - V.C.R. - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, trazido às fls. 68/73, acerca do pedido de fixação dos alimentos provisórios em favor da criança, uma vez que, em que pese o requerido não tenha apresentado contestação, com a devida vênia à cota ministerial de fls. 80/81, ainda não há elementos suficientes que atestem o alegado vínculo de parentesco, devendo-se, portanto, aguardar a realização do exame pericial de D.N.A. Assim, oficie-se ao IMESC, nos termos da decisão de fls. 55/56, com urgência. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: STÉFANI BITENCOURT FELTRIN (OAB 69947/SC), STÉFANI BITENCOURT FELTRIN (OAB 69947/SC)