1023371-57.2024.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023371-57.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Ferreira - Triunfo Transbrasiliana Concessionaria de Rodovia S/A - Vistos. Fls. 710: Diante da expressa concordância do perito nomeado, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que providencie a reserva de honorários periciais fixados em 58 UFESPs. Somente após a informação da Defensoria Pública de que os honorários estão reservados, intime-se o Sr. Perito para dar inicio aos trabalhos, do que devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados por meio idôneo, juntando, com o laudo, comprovação da intimação, a evitar alegação futura de nulidade. Reforço ser imprescindível que os honorários estejam reservados para que o perito dê inicio aos seus trabalhos periciais. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), GUILHERME FERREIRA ROSA (OAB 510108/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA APARECIDA FERREIRA
Réu TRIUNFO TRANSBRASILIANA CONCESSIONARIA DE RODOVIA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME FERREIRA ROSA
OAB: 510108/SP
FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO
OAB: 184674/SP
MILENA CALORI SENA
OAB: 328617/SP
ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE
OAB: 288118/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1023371-57.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Ferreira - Triunfo Transbrasiliana Concessionaria de Rodovia S/A - Vistos. Fls. 710: Diante da expressa concordância do perito nomeado, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que providencie a reserva de honorários periciais fixados em 58 UFESPs. Somente após a informação da Defensoria Pública de que os honorários estão reservados, intime-se o Sr. Perito para dar inicio aos trabalhos, do que devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados por meio idôneo, juntando, com o laudo, comprovação da intimação, a evitar alegação futura de nulidade. Reforço ser imprescindível que os honorários estejam reservados para que o perito dê inicio aos seus trabalhos periciais. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), GUILHERME FERREIRA ROSA (OAB 510108/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP)