Detalhe do processo

1023371-57.2024.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023371-57.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Ferreira - Triunfo Transbrasiliana Concessionaria de Rodovia S/A - Vistos. Fls. 710: Diante da expressa concordância do perito nomeado, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que providencie a reserva de honorários periciais fixados em 58 UFESPs. Somente após a informação da Defensoria Pública de que os honorários estão reservados, intime-se o Sr. Perito para dar inicio aos trabalhos, do que devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados por meio idôneo, juntando, com o laudo, comprovação da intimação, a evitar alegação futura de nulidade. Reforço ser imprescindível que os honorários estejam reservados para que o perito dê inicio aos seus trabalhos periciais. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), GUILHERME FERREIRA ROSA (OAB 510108/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA APARECIDA FERREIRA

Réu TRIUNFO TRANSBRASILIANA CONCESSIONARIA DE RODOVIA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME FERREIRA ROSA

OAB: 510108/SP

FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO

OAB: 184674/SP

MILENA CALORI SENA

OAB: 328617/SP

ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE

OAB: 288118/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1023371-57.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Ferreira - Triunfo Transbrasiliana Concessionaria de Rodovia S/A - Vistos. Fls. 710: Diante da expressa concordância do perito nomeado, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que providencie a reserva de honorários periciais fixados em 58 UFESPs. Somente após a informação da Defensoria Pública de que os honorários estão reservados, intime-se o Sr. Perito para dar inicio aos trabalhos, do que devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados por meio idôneo, juntando, com o laudo, comprovação da intimação, a evitar alegação futura de nulidade. Reforço ser imprescindível que os honorários estejam reservados para que o perito dê inicio aos seus trabalhos periciais. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), GUILHERME FERREIRA ROSA (OAB 510108/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP)