Detalhe do processo

1023353-86.2023.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1023353-86.2023.8.26.0506/SP AUTOR : NATHAN ELIAS ERNESTO DIAS ADVOGADO(A) : LUÍS GUSTAVO SGOBI (OAB SP393368) DESPACHO/DECISÃO Antes de qualquer deliberação, fica o advogado do autor intimado, para no prazo de 10 dias, informar se o autor compareceu à perícia, tendo em vista que foi devidamente intimado (evento 95). Caso o autor tenha comparecido à perícia, intime-se o IMESC para devolução do laudo pericial. O ofício juntado no evento de 102 não condiz com a situação do processo.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NATHAN ELIAS ERNESTO DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUÍS GUSTAVO SGOBI

OAB: 393368/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1023353-86.2023.8.26.0506/SP AUTOR : NATHAN ELIAS ERNESTO DIAS ADVOGADO(A) : LUÍS GUSTAVO SGOBI (OAB SP393368) DESPACHO/DECISÃO Antes de qualquer deliberação, fica o advogado do autor intimado, para no prazo de 10 dias, informar se o autor compareceu à perícia, tendo em vista que foi devidamente intimado (evento 95). Caso o autor tenha comparecido à perícia, intime-se o IMESC para devolução do laudo pericial. O ofício juntado no evento de 102 não condiz com a situação do processo.