Detalhe do processo

1023309-49.2025.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023309-49.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.A.V. - - A.V.J. - Vistos. Em virtude das garantias constitucionais do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal, a citação da interditanda é impositiva, não se podendo olvidá-la, com mera substituição do ato por nomeação de Curador Especial, sob pena de incorrer em nulidade processual e comprometer a prestação jurisdicional. A jurisprudência tem flexibilizado as disposições legais no que concerne à entrevista da interditanda, caso haja constatação no laudo pericial da impossibilidade de compreensão, comunicação ou participação dessa no ato, porém, no que se refere à citação, o entendimento é no sentido de reconhecer a nulidade do processo. Assim, a única conduta possível pelo Juízo é determinar sua realização. Cumpra-se, pois, o determinado no item 2, da decisão de fls. 27/28. Int. - ADV: MARIO APARECIDO MARCOLINO (OAB 173416/SP), MARIO APARECIDO MARCOLINO (OAB 173416/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.L.A.V.

Autor A.V.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIO APARECIDO MARCOLINO

OAB: 173416/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1023309-49.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.A.V. - - A.V.J. - Vistos. Em virtude das garantias constitucionais do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal, a citação da interditanda é impositiva, não se podendo olvidá-la, com mera substituição do ato por nomeação de Curador Especial, sob pena de incorrer em nulidade processual e comprometer a prestação jurisdicional. A jurisprudência tem flexibilizado as disposições legais no que concerne à entrevista da interditanda, caso haja constatação no laudo pericial da impossibilidade de compreensão, comunicação ou participação dessa no ato, porém, no que se refere à citação, o entendimento é no sentido de reconhecer a nulidade do processo. Assim, a única conduta possível pelo Juízo é determinar sua realização. Cumpra-se, pois, o determinado no item 2, da decisão de fls. 27/28. Int. - ADV: MARIO APARECIDO MARCOLINO (OAB 173416/SP), MARIO APARECIDO MARCOLINO (OAB 173416/SP)