1023309-49.2025.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023309-49.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.A.V. - - A.V.J. - Vistos. Em virtude das garantias constitucionais do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal, a citação da interditanda é impositiva, não se podendo olvidá-la, com mera substituição do ato por nomeação de Curador Especial, sob pena de incorrer em nulidade processual e comprometer a prestação jurisdicional. A jurisprudência tem flexibilizado as disposições legais no que concerne à entrevista da interditanda, caso haja constatação no laudo pericial da impossibilidade de compreensão, comunicação ou participação dessa no ato, porém, no que se refere à citação, o entendimento é no sentido de reconhecer a nulidade do processo. Assim, a única conduta possível pelo Juízo é determinar sua realização. Cumpra-se, pois, o determinado no item 2, da decisão de fls. 27/28. Int. - ADV: MARIO APARECIDO MARCOLINO (OAB 173416/SP), MARIO APARECIDO MARCOLINO (OAB 173416/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.L.A.V.
Autor A.V.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIO APARECIDO MARCOLINO
OAB: 173416/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1023309-49.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.A.V. - - A.V.J. - Vistos. Em virtude das garantias constitucionais do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal, a citação da interditanda é impositiva, não se podendo olvidá-la, com mera substituição do ato por nomeação de Curador Especial, sob pena de incorrer em nulidade processual e comprometer a prestação jurisdicional. A jurisprudência tem flexibilizado as disposições legais no que concerne à entrevista da interditanda, caso haja constatação no laudo pericial da impossibilidade de compreensão, comunicação ou participação dessa no ato, porém, no que se refere à citação, o entendimento é no sentido de reconhecer a nulidade do processo. Assim, a única conduta possível pelo Juízo é determinar sua realização. Cumpra-se, pois, o determinado no item 2, da decisão de fls. 27/28. Int. - ADV: MARIO APARECIDO MARCOLINO (OAB 173416/SP), MARIO APARECIDO MARCOLINO (OAB 173416/SP)