Detalhe do processo

1023222-03.2025.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
Inventário e Partilha
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023222-03.2025.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Aparecida Sene Piola de Resende - Decio Antonio Piola - - Moacir Carlos Piola - - Regina Maura Peres - - Silvia Helena de Carvalho - - Emerson Rodrigues Piola - - Eduardo Kuroda Piola - Cuida-se de inventário dos bens deixados por EURIDES RODRIGUES, sob inventariança de FERNANDA APARECIDA SENE PIOLA DE RESENDE. Nomeado perito para avaliação dos dois imóveis do acervo (fls. 139/142), sobreveio o laudo de fls. 206/266, que estimou o imóvel da Av. Paulino Pucci nº 544 (matrícula 61.390) em R$ 382.400,00 e o imóvel da Rua Altinópolis nº 682 (matrícula 43.118) em R$ 336.534,00. Intimadas, as partes manifestaram concordância integral com o laudo (fls. 273 e 274/279), sem impugnação ou quesitos complementares. Diante disso, decido. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 206/266, para que produza seus efeitos, fixando o valor dos imóveis inventariados em (a) R$ 382.400,00 Av. Paulino Pucci nº 544; e (b) R$ 336.534,00 Rua Altinópolis nº 682. 2. Concluídos os trabalhos, libere-se ao perito JOÃO BATISTA TONIN os honorários reservados (116 UFESPs), mediante MLE sobre o valor depositado em conta judicial, conforme autorizado a fls. 201 e formulário de fls. 267/268. 3. A concordância com a avaliação, contudo, não autoriza, desde logo, o julgamento da partilha, pois: (a) há testamento público a ser cumprido e cotejado com os limites da legítima (item 3 da decisão de fls. 139/142), notadamente quanto ao imóvel da Av. Paulino Pucci nº 544, objeto de disposição testamentária; e (b) inexistem nos autos as últimas declarações, o plano de partilha, o recolhimento/declaração do ITCMD e as certidões negativas fiscais (arts. 636, 651, 654 e 655 do CPC). 4. Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar as últimas declarações (art. 636 do CPC), contemplando os valores ora homologados e os depositados em conta judicial (fls. 166/167), acompanhadas do respectivo plano de partilha, observada a disposição testamentária; b) comprovar a abertura/registro e cumprimento do testamento público, ou requerer o que entender cabível a respeito; c) comprovar a regularidade fiscal e o recolhimento/declaração do ITCMD perante a Fazenda do Estado. 5. Após, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual (art. 626, § 1º, do CPC) e voltem conclusos para deliberação sobre a partilha. - ADV: MARCELO PIOLA PERES (OAB 353676/SP), JOÃO PEDRO VECHIM NEGRI DIAS (OAB 531324/SP), JOÃO PEDRO VECHIM NEGRI DIAS (OAB 531324/SP), MARCELO PIOLA PERES (OAB 353676/SP), JOÃO PEDRO VECHIM NEGRI DIAS (OAB 531324/SP), MARCELO PIOLA PERES (OAB 353676/SP), MARCELO PIOLA PERES (OAB 353676/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DECIO ANTONIO PIOLA

Autor EDUARDO KURODA PIOLA

Autor EMERSON RODRIGUES PIOLA

Autor FERNANDA APARECIDA SENE PIOLA DE RESENDE

Autor MOACIR CARLOS PIOLA

Autor REGINA MAURA PERES

Autor SILVIA HELENA DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO PEDRO VECHIM NEGRI DIAS

OAB: 531324/SP

MARCELO PIOLA PERES

OAB: 353676/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1023222-03.2025.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Aparecida Sene Piola de Resende - Decio Antonio Piola - - Moacir Carlos Piola - - Regina Maura Peres - - Silvia Helena de Carvalho - - Emerson Rodrigues Piola - - Eduardo Kuroda Piola - Cuida-se de inventário dos bens deixados por EURIDES RODRIGUES, sob inventariança de FERNANDA APARECIDA SENE PIOLA DE RESENDE. Nomeado perito para avaliação dos dois imóveis do acervo (fls. 139/142), sobreveio o laudo de fls. 206/266, que estimou o imóvel da Av. Paulino Pucci nº 544 (matrícula 61.390) em R$ 382.400,00 e o imóvel da Rua Altinópolis nº 682 (matrícula 43.118) em R$ 336.534,00. Intimadas, as partes manifestaram concordância integral com o laudo (fls. 273 e 274/279), sem impugnação ou quesitos complementares. Diante disso, decido. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 206/266, para que produza seus efeitos, fixando o valor dos imóveis inventariados em (a) R$ 382.400,00 Av. Paulino Pucci nº 544; e (b) R$ 336.534,00 Rua Altinópolis nº 682. 2. Concluídos os trabalhos, libere-se ao perito JOÃO BATISTA TONIN os honorários reservados (116 UFESPs), mediante MLE sobre o valor depositado em conta judicial, conforme autorizado a fls. 201 e formulário de fls. 267/268. 3. A concordância com a avaliação, contudo, não autoriza, desde logo, o julgamento da partilha, pois: (a) há testamento público a ser cumprido e cotejado com os limites da legítima (item 3 da decisão de fls. 139/142), notadamente quanto ao imóvel da Av. Paulino Pucci nº 544, objeto de disposição testamentária; e (b) inexistem nos autos as últimas declarações, o plano de partilha, o recolhimento/declaração do ITCMD e as certidões negativas fiscais (arts. 636, 651, 654 e 655 do CPC). 4. Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar as últimas declarações (art. 636 do CPC), contemplando os valores ora homologados e os depositados em conta judicial (fls. 166/167), acompanhadas do respectivo plano de partilha, observada a disposição testamentária; b) comprovar a abertura/registro e cumprimento do testamento público, ou requerer o que entender cabível a respeito; c) comprovar a regularidade fiscal e o recolhimento/declaração do ITCMD perante a Fazenda do Estado. 5. Após, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual (art. 626, § 1º, do CPC) e voltem conclusos para deliberação sobre a partilha. - ADV: MARCELO PIOLA PERES (OAB 353676/SP), JOÃO PEDRO VECHIM NEGRI DIAS (OAB 531324/SP), JOÃO PEDRO VECHIM NEGRI DIAS (OAB 531324/SP), MARCELO PIOLA PERES (OAB 353676/SP), JOÃO PEDRO VECHIM NEGRI DIAS (OAB 531324/SP), MARCELO PIOLA PERES (OAB 353676/SP), MARCELO PIOLA PERES (OAB 353676/SP)